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Transparência

Credenciamento de food-truck no MPMS já exigiu até lanche vegano em 2022

Na época, o item chamou atenção e repercutiu negativamente na opinião pública
Vinicios Araujo -
Exigências do órgão em edital passado repercutiram negativamente. Foto: Arquivo Midiamax/Reprodução Internet

O interesse em ter um ponto de consumo de lanches rápidos na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de não é novidade. Desde 2022, o Ministério Público Estadual vem buscando anexar food-truck ao prédio da sede do órgão, visando atender exclusivamente membros e servidores.

Naquele ano, edital que anunciou o chamamento para interessados em assumir a concessão do espaço anexo nas proximidades do gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tinha como uma das exigências a disposição de lanche vegano. O item chamou atenção e repercutiu negativamente na opinião pública.

Naquele momento, o credenciamento não se efetivou, mas quase três anos depois, nesta quarta-feira (6), o órgão voltou ao tema com ajustes na nova publicação. Desta vez, o documento dispensa prato feito e o lanche vegano, mas mantém salada de frutas, pelo menos dois tipos de sobremesas e lanche natural.

Além desses itens, devem estar à disposição dos servidores e da elite do alimentos como salgados assados, fritos, refrigerantes, sucos, cafés, chás, entre outros insumos típicos de cafeteria expressa.

A principal proibição do edital é para bebidas alcoólicas. Conforme a publicação, o público-alvo do food truck serão menores aprendizes, estagiários, colaboradores terceirizados, servidores e membros da instituição.

Quem assumir a concessão do espaço deverá pagar ao MPMS o valor mensal de R$ 100,00 como compensação pelo uso do espaço, e água. O prazo máximo de utilização do bem será de 90 dias, em caráter experimental.

O horário autorizado para funcionamento do food-truck será de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h, exceto feriados, pontos facultativos ou eventuais alterações definidas pela administração do MPMS.

A continuidade da concessão, findado o prazo previsto, será determinada por meio de pesquisa interna de satisfação junto aos servidores, com índice mínimo de aprovação de 70% para reavaliação futura do modelo.

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