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Transparência

Coveiro acusado de vender túmulo em cemitério público ‘some’ sem devolver dinheiro

Fato inédito ocorreu em Naviraí
Celso Bejarano -
Cemitério Municipal de Naviraí. (Reprodução)

Curioso contexto judicial ocorrido em (cidade de 58 mil habitantes, a 258 km de ): coveiro do cemitério municipal que negociava túmulo foi condenado a 4 anos de reclusão, apelou, fez acordo com o MPMS (Ministério Público de ), não cumpriu e sumiu.

Assim começa a história do coveiro acusado por , fato inédito de que se tem notícia em Mato Grosso do Sul:

“No início do mês de janeiro de 2019, o requerido […], 47, passou a noticiar a seus conhecidos que estaria ‘vendendo’ um dos túmulos do cemitério de Naviraí, município situado na região sul de MS”, informou o promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, em ação cível por ato de improbidade administrativa contra o coveiro.

Em seguida, diz a ação, “cientes de tal situação”, duas pessoas procuraram o coveiro, que confirmou a oferta pelo túmulo, o qual estaria custando R$ 500,00.

Fizeram negócio

Assim, as vítimas concordaram, mas impuseram a forma de pagamento: duas vezes de R$ 250,00. A primeira parcela seria paga logo no início, a outra, no mês seguinte, fevereiro de 2019.

Negócio fechado e, passados alguns dias, uma das vítimas foi ao cemitério municipal, segundo ele, para fazer “pequenas reformas no túmulo que havia adquirido”.

Para surpresa dele, no cemitério, servidores públicos municipais o “alertaram da ilicitude daquela situação, haja vista ser proibida a comercialização de espaços do cemitério público de Naviraí”, diz trecho da ação do MPMS.

Indignado, ele foi à Câmara Municipal e avisou alguns vereadores da cidade, que acionaram o MPMS.

Coveiro confessou os fatos

O promotor convocou as vítimas, que prestaram o depoimento e confirmaram o negócio da compra do túmulo. Também, o coveiro prestou depoimento e “confessou a prática da conduta ilícita”, expressou a ação cível.

Daí, para fundamentar juridicamente o ato de improbidade administrativa, o promotor Pivaro Stadniky escreveu:

“[…] na qualidade de servidor público municipal, coveiro do Cemitério Municipal de Naviraí Jerry Adriano Pereira obteve vantagem patrimonial indevida, consistente no recebimento da quantia de R$ 250,00 pela venda ilegal de bem público, consistente no túmulo de número 29, localizado no referido cemitério”.

O promotor reforçou a denúncia ao citar que o coveiro só não recebeu a segunda parcela porque o plano foi descoberto antes.

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Pena

Na ação penal, o coveiro foi sentenciado com pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, e 50 dias-multa, em fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados, e a perda do cargo e/ou função pública exercida junto ao Município de Naviraí.

Ou seja, por vender um túmulo, o coveiro perdeu o emprego, a Justiça mandou ele devolver o dinheiro e, ainda, ficou proibido de se inscrever em concurso público.

Tentativa de acordo

Ainda conforme a ação, o servidor recorreu ao MPMS, acertando o chamado Termo de Acordo de Não Persecução Cível. E o que significa para o réu este termo de acordo, isso o favorece?

O Termo de Acordo de Não Persecução Cível, por regra, é um instrumento legal que permite ao Ministério Público e ao investigado ou réu em uma ação de improbidade administrativa firmarem um acordo para evitar o prosseguimento da ação, desde que o investigado cumpra determinadas condições. Em troca, o Ministério Público não ajuíza ou desiste da ação de improbidade, e o investigado evita uma condenação.

Obrigações

Em outubro do ano passado, nove meses atrás, o MPMS, por meio da promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, confirmou o acordo. Isso, desde que o coveiro cumprisse determinadas obrigações, veja:

a) abster-se de praticar conduta que viole os princípios que regem a administração pública;

b) realizar curso denominado “Ética e Serviço Publico”, na modalidade virtual, com carga horária de 20 horas.

c) renunciar ao direito de se candidatar a cargos públicos eletivos pelo período de 4 anos, a contar da homologação judicial do presente acordo;

d) reparar os danos causados à vítima, cujo montante original de R$ 250,00, devidamente atualizado desde a data dos fatos, corresponde ao total atualizado de R$ 405,28;

e) a título de dano moral coletivo, doar uma unidade de equipamento coletor de digitais da marca Hamster, modelo Fingkey Dx-Nitgen, no valor de R$ 570,00, em prol da Polícia Civil na cidade.

Não cumpriu

Contudo, de acordo com o processo, o autor não cumpriu o acordo e, agora, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, mandou intimá-lo e deu prazo de 15 dias para que o coveiro se manifeste.

Do contrário, além da condenação de quatro anos, o coveiro pode ser sentenciado, também, por improbidade administrativa.

Manifesto do advogado do réu

O de Jerry, Welington dos Anjos Alves Balestra, por telefone, disse à reportagem que vai conversar com o réu para “verificar os motivos pelos quais o acordo com MPMS ainda não foi cumprido” e, depois, promete “se manifestar nos autos”.

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