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Transparência

Corrupção em Sidrolândia: Claudinho Serra usará tornozeleira até novembro

Ex-vereador do PSDB e outros cinco réus, por desvios milionários em Sidrolândia, ficarão sob monitoramento por mais seis meses
Gabriel Maymone -
Claudinho Serra usa tornozeleira após investigação. (Reprodução)

Apontado como chefe da em durante a gestão da ex-prefeita Vanda Camilo, o ex-vereador de Claudinho Serra () e outros cinco réus no esquema vão continuar utilizando tornozeleira eletrônica por mais seis meses, ou seja, até 16 de novembro.

A decisão é do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia.

Então, continuam com tornozeleira os seguintes réus pelo esquema de corrupção em Sidrolândia:

  • Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho – ex-vereador, chefe do esquema;
  • Carmo Name Júnior – assessor de Claudinho Serra;
  • Ricardo José Rocamora Alves – empresário que emitia notas frias a mando de Claudinho;
  • Ana Cláudia Alves Flores – ex-pregoeira municipal;
  • Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa – ex-servidor municipal;
  • Thiago Rodrigues Alves – ex-servidor municipal.

Conforme o magistrado, a decisão foi motivada pela “gravidade dos fatos, a complexidade da rede criminosa investigada, a pluralidade de investigados e a possibilidade de reiteração delitiva“.

Ainda, descartou revogar as medidas cautelares, justificando que o não monitoramento dos acusados poderia: “a) comprometer o regular prosseguimento da apuração; b) favorecer ocultação de bens, provas ou valores; c) dificultar a responsabilização penal; d) ou mesmo permitir a reiteração de condutas ilícitas, vinculadas ou não aos fatos já investigados“.

Manutenção do monitoramento

Em outro processo também sobre a corrupção em Sidrolândia, decisão da juíza substituta Larissa Ribeiro Fiuza ressaltou que os argumentos da defesa do ex-vereador não se sustentam.

“A alegação de que não há fatos novos para justificar a manutenção das cautelares deve ser analisada sob o ponto de vista de que também não há qualquer fato novo que autorize sua revogação”, disse a juíza.

Sobre o pedido para adicionar a fazenda como segundo domicílio, a juíza pontuou que o “monitoramento eletrônico não impede a sua livre circulação durante o dia, sendo exigido apenas o recolhimento noturno, período que, via de regra, é destinado ao descanso”.

Além disso, destacou que todos possuem necessidade de ir e vir. “Não é um fator exclusivo do requerente”. Então, não justificaria a revogação da medida.

“Aceitar tal argumento significaria admitir que qualquer profissional cuja atividade tenha tal particularidade estaria automaticamente isento de medidas dessa natureza, o que não encontra respaldo na legislação pátria vigente”, afirmou na decisão.

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Alergia

O ex-vereador alegou ainda que a tornozeleira estaria causando irritações na pele. O argumento também não convenceu a juíza. “A atividade rural, por sua própria natureza, expõe o trabalhador a condições climáticas adversas, poeira, calor, umidade e insetos, fatores que podem igualmente causar irritações na pele”.

Ademais, reforçou que “o desconforto pessoal ou social causado pelo uso do equipamento não pode se sobrepor à necessidade de cumprimento das determinações judiciais”.

Vereador do PSDB comandou esquema de corrupção em Sidrolândia

O parlamentar é ex-secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia. Está implicado nas investigações da 3ª fase da Operação Tromper, deflagrada pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Claudinho Serra e outros 22 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.

Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígenaabastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresáriosOs valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”. 

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