O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) remeteu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) recurso do Consórcio Guaicurus pedindo a anulação de decisão judicial que determinou pagamento de R$ 150 mil por ônibus lotados durante a pandemia.
Prefeitura, Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e Consórcio Guaicurus foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil de multa, cada um, totalizando o montante de R$ 450 mil.
A ação é movida pelo MPMS (Ministério Público de MS).
A decisão que está valendo é do TJ, o qual manteve a multa: “Restaram especificadas, dentre outras, as seguintes falhas que deveriam ser sanadas pelos requeridos Consórcio Guaicurus e AGETRAN: ‘lotação dos ônibus (com excedente de pessoas) e aglomerações em pontos e terminais’”, consta no acórdão.
É justamente essa a decisão que o Consórcio Guaicurus quer derrubar para se livrar do pagamento.
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Processo apontou diversas irregularidades no transporte coletivo
A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), alegando que os réus descumpriram tutela de urgência, a qual tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. Apesar do despacho para que as normas de biossegurança fossem respeitadas, a fiscalização identificou diversas irregularidades.
Dentre os principais problemas apresentados, constam aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “[…] apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes públicas estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”.
“[…] os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, pontuou o MPMS.
Ao avaliar o pedido de multa, o juiz ponderou que, embora o Consórcio, o município e a Agetran neguem o descumprimento da medida liminar, não apresentaram nos autos qualquer elemento que confirmasse o saneamento das irregularidades.
“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento nos locais de embarque e de orientações escritas sobre medidas preventivas a serem adotadas pelos usuários”, disse. Assim, decidiu que cada um dos três réus pague multa de R$ 150 mil.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)