Consórcio Guaicurus terá que pagar multa de R$ 150 mil por ônibus lotados durante pandemia

Desembargadores negaram recurso e mantiveram multa

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Terminais e ônibus lotados durante a pandemia em Campo Grande (Reprodução / Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Decisão da 1ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve multa de R$ 150 mil contra o Consórcio Guaicurus por manter ônibus superlotados durante a pandemia do covid.

“Restaram especificadas, dentre outras, as seguintes falhas que deveriam ser sanadas pelos requeridos Consórcio Guaicurus e AGETRAN: ‘lotação dos ônibus (com excedente de pessoas) e aglomerações em pontos e terminais’”, consta no acórdão.

Também são relacionados no processo a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e o município de Campo Grande, já que também foram verificadas aglomerações em pontos de ônibus e terminais.

A decisão julgou recurso das partes, que tentavam reverter decisão de 1º grau. No entanto, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido e mantiveram a multa, que soma R$ 450 mil.

Votaram o relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, Waldir Marques e o juiz Fábio Possik Salamene.

Processo apontou diversas irregularidades no transporte coletivo

A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) alegando que os réus descumpriram tutela de urgência, que tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. Apesar do despacho para que as normas de biossegurança fossem respeitadas, a fiscalização identificou diversas irregularidades.

Dentre os principais problemas apresentados, constam aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “[…] apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes pública estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”.

“[…] os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, pontuou o MPMS.

Ao avaliar o pedido de multa, o juiz ponderou que embora o Consórcio, o município e a Agetran neguem o descumprimento da medida liminar, não apresentaram nos autos qualquer elemento que confirmasse o saneamento das irregularidades.

“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento nos locais de embarque e de orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários”, disse. Assim decidiu que cada um dos três réus pague multa de R$ 150 mil.

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