Consórcio Guaicurus terá que pagar multa de R$ 134 mil por atrasos nas linhas de ônibus

Foram 268 infrações em dois meses em Campo Grande

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Maioria das multas são por descumprimento de horários (Nathália Alcântara, Jornal Midiamax)

O Consórcio Guaicurus tentou na Justiça anular R$ 134.244,00 em multas aplicadas pela prefeitura de Campo Grande por atrasos em linhas de ônibus. No entanto, decisão da juíza de direito em substituição legal, Paulinne Simões de Souza, manteve as penalidades.

Conforme os autos, a defesa dos empresários de ônibus alegaram irregularidades nos processos administrativos da prefeitura. Isso porque o município negou os recursos apresentados contra as penalidades. Foram 268 infrações cometidas entre agosto e setembro de 2014.

No dia 23 de janeiro, para atender decisão judicial, a prefeitura de Campo Grande definiu o novo valor do passe de ônibus, que subiu de R$ 4,65 para R$ 4,95. O aumento foi alvo de protesto por parte de passageiros, que se diziam revoltados com os serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus. Superlotação, atrasos e ônibus em péssimas condições foram alguns dos problemas apontados.

No entanto, a tese das empresas que exploram o serviço de transporte coletivo de Campo Grande foi rejeitada. Assim, a magistrada considerou em sua decisão que “não se verificou qualquer nulidade, abuso ou ilegalidade nos Processos Administrativos impugnados. Frise-se, não há sequer apontamento de nulidade formal a ser identificada“.

Por fim, ainda condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

À reportagem, o jurídico do Consórcio Guaicurus afirmou que irá recorrer da decisão.

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Consórcio conseguiu perdão de multas no ‘tapetão’

Diferente da ação citada nesta reportagem, o Consórcio Guaicurus conseguiu, recentemente, manter o ‘perdão’ de outras 269 multas, com decisão judicial.

A situação, no entanto, era diferente.

O imbróglio começou com decisão da ex-diretora da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira, que, em 2016, anulou as multas. No entanto, em 2022, o novo diretor da agência declarou nula a decisão de anular as multas.

Conforme o acórdão, a medida que tentou restabelecer as multas é nula, já que ultrapassou o prazo de cinco anos, prazo para a administração pública anular seus atos. “Ao anular decisão administrativa e restabelecer os efeitos de diversas multas aplicadas contra o impetrante, mais de 5 anos depois de proferida, causa relevante impacto financeiro à parte impetrante, ora apelada, a exigir a instauração de prévio processo administrativo, com contraditório e ampla defesa“, diz trecho do voto do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel.

No decorrer do processo, a prefeitura apelou, dizendo que a decisão de Ritva fugiu da competência do órgão, uma vez que caberia ao Conselho de Regulação da Agência de Regulação a competência para a deliberação. 

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