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Transparência

Consórcio Guaicurus faz manobra jurídica para ‘enrolar’ pagamento de 101 multas

Justiça manteve pagamento de R$ 187 mil em multas, mas recursos sobem para análise do STJ, em Brasília
Gabriel Maymone -
Consórcio Guaicurus (Arquivo, Jornal Midiamax)

Com falhas diárias na prestação de serviços, o Consórcio Guaicurus recebe semanalmente centenas de multas por irregularidades, a maioria por atrasos nos horários dos ônibus ou falta de veículos articulados nas ruas. No entanto, os empresários que operam o transporte coletivo em adotaram uma estratégia para ‘enrolar’ o pagamento das infrações.

Para isso, a concessionária promove uma verdadeira ‘enxurrada’ de ações na Justiça, com recursos sobre recursos para tentar levar ‘no tapetão’ decisões favoráveis ou, ao menos, adiar os pagamentos.

Decisão recente da Justiça revelou essa manobra jurídica. O Consórcio Guaicurus entrou com um recurso pela 4ª vez seguida para tentar anular R$ 53.436,00 referentes à 101 multas que foram aplicadas entre agosto e setembro de 2014, a mais de dez anos atrás.

Nesse caso, o relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, invocou dispositivos do Código Civil para justificar a remessa ao Tribunal Superior. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil“, proferiu.

Isso porque o Consórcio resolveu contestar negativa de outro recurso em que o então vice-presidente do – atual presidente -, Dorival Pavan, proferiu. Assim, quem irá decidir é o STJ.

No entanto, o desembargador relator do caso manteve as multas até a decisão final do STJ. Assim, já são R$ 187.680,00 que a concessionária deve pagar por infrações com decisões judiciais tomadas em um intervalo de uma semana.

Recentemente, o Jornal Midiamax revelou que outra decisão judicial determinou que o Consórcio Guaicurus arque com R$ 134.244,00 por mais multas, também sendo a maioria por atrasos nas linhas e ausência de ônibus articulado.

A reportagem acionou a assessoria do Consórcio Guaicurus para se manifestar sobre as ações que tentam anular multas na Justiça, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.

Vale ressaltar que as informações estão em processos públicos que tramitam no Judiciário de .

Condições precárias dos ônibus do Consórcio Guaicurus (Fala povo, Jornal Midiamax)

Consórcio teve que pagar R$ 134 mil em multas

Conforme os autos, a defesa dos empresários de ônibus alegaram irregularidades nos processos administrativos da prefeitura. Isso porque o município negou os recursos apresentados contra as penalidades. Foram 268 infrações cometidas entre agosto e setembro de 2014.

No entanto, a tese das empresas que exploram o serviço de transporte coletivo de Campo Grande foi rejeitada. Assim, a magistrada considerou em sua decisão que “não se verificou qualquer nulidade, abuso ou ilegalidade nos Processos Administrativos impugnados. Frise-se, não há sequer apontamento de nulidade formal a ser identificada“.

Por fim, ainda condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

À reportagem, o jurídico do Consórcio Guaicurus afirmou que irá recorrer da decisão.

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Consórcio conseguiu perdão de multas no ‘tapetão’

Diferente da ação citada nesta reportagem, o Consórcio Guaicurus conseguiu, recentemente, manter o ‘perdão’ de outras 269 multas, com decisão judicial.

A situação, no entanto, era diferente.

O imbróglio começou com decisão da ex-diretora da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira, que, em 2016, anulou as multas. No entanto, em 2022, o novo diretor da agência declarou nula a decisão de anular as multas.

Conforme o acórdão, a medida que tentou restabelecer as multas é nula, já que ultrapassou o prazo de cinco anos, prazo para a administração pública anular seus atos. “Ao anular decisão administrativa e restabelecer os efeitos de diversas multas aplicadas contra o impetrante, mais de 5 anos depois de proferida, causa relevante impacto financeiro à parte impetrante, ora apelada, a exigir a instauração de prévio processo administrativo, com contraditório e ampla defesa“, diz trecho do voto do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel.

No decorrer do processo, a prefeitura apelou, dizendo que a decisão de Ritva fugiu da competência do órgão, uma vez que caberia ao Conselho de Regulação da Agência de Regulação a competência para a deliberação. 

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