Ex-diretor da Ceasa (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul) – e ex-servidor comissionado -, Eder Ney Rodrigues Caxias recorreu de condenação em processo o qual é acusado por desviar R$ 451.823,89 na empresa de sociedade mista gerenciada pela Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), do governo de MS.
Conforme os autos, o ex-diretor abordava produtores ‘novatos’ que estavam assumindo ‘boxes’ e oferecia a possibilidade deles ligarem a energia elétrica dos espaços diretamente na rede da Ceasa, mediante o pagamento de uma taxa mensal.
Dessa forma, a Ceasa ‘arcava’ com os custos da energia elétrica, enquanto Eder ficaria com a taxa para ele, segundo apontou o MPMS (Ministério Público de MS).
Então, o advogado José Trad, que representa o ex-diretor, apresentou embargos de declaração alegando que não ficou comprovado no processo que os permissionários estavam ‘pendurados’ na rede do Ceasa e não diretamente da Energisa. Portanto, o representante de Eder pede que o juiz volte atrás e não receba a denúncia do MP.
De acordo com o advogado, a testemunha que representa a Energisa disse que havia diversas irregularidades na Ceasa, inclusive ligações irregulares diretamente na rede da concessionária e que não poderia identificar qual consumidor tinha ligação clandestina na rede da Ceasa.

Já a testemunha da Agraer afirmou existirem diversos permissionários na rede da Ceasa e da própria Energia. Então, o advogado aponta que o MP não conseguiu provar na denúncia quais permissionários estariam utilizando a rede especificamente da Ceasa e não da Energisa.
Agora, o recurso será analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Justiça condenou ex-diretor e ex-servidor por cobrar taxa ilegal de permissionários da Ceasa
Conforme a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, o ex-diretor terá a perda dos valores ilícitos que recebeu, no valor de R$ 269.782,48, além do pagamento de multa civil no mesmo valor, que totaliza o montante de R$ 539.564,96. O prestador de serviço Ricardo Fagundes Malta também foi condenado e terá que ressarcir um total de R$ 51.911,98.
Conforme a denúncia do MPMS, os valores eram apropriados pelo ex-diretor. A ‘taxa’ dava direito aos produtores utilizarem a energia elétrica custeada pela Ceasa. Vale ressaltar que uma sociedade de economia mista é uma empresa que combina capital público e privado, sendo que o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
Assim, trecho da sentença pontua que “os requeridos causaram respectivamente dano ao erário ao facilitarem e concorrerem, por qualquer forma, para o uso em serviço particular e incorporação ao patrimônio de pessoa física ou jurídica, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração indireta do Estado”.
O valor total desviado é referente ao consumo de energia elétrica dos boxes no período. Esse total foi pago pela Ceasa e as taxas repassadas pelos produtores ficou sob posse do ex-diretor. O papel do prestador de serviços era se passar por servidor da Ceasa e fazer as ligações clandestinas.
À reportagem, o advogado José Belga Trad já havia adiantado que iria recorrer da sentença: “Há muitos pontos a serem questionados”, disse.
A defesa do prestador de serviço também foi procurada pela reportagem, mas não enviou resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.
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