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Transparência

CNJ marca julgamento de juiz que comprou avião e fazenda por suspeita de venda de sentença

Conselho aponta patrimônio incompatível do juiz Paulo Afonso de Oliveira
Gabriel Maymone -
Sessão do CNJ em fevereiro manteve juiz afastado das funções. (Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) marcou para esta terça-feira (3) o julgamento da reclamação disciplinar n. 0007048-97.2024.2.00.0000, que afastou liminarmente (provisoriamente) o juiz Paulo Afonso de Oliveira, em dezembro do ano passado.

O magistrado é lotado na 2ª Vara/Ofício Cível de Competência Residual e foi um dos alvos da Operação Ultima Ratio da PF (Polícia Federal). Ele está afastado do cargo desde o dia 19 de dezembro.

Ao manter o afastamento, em fevereiro, o CNJ apontou haver “indícios relevantes de recebimento de vantagem indevida para a prolação de decisões judiciais. Patrimônio subdeclarado ao fisco, incluindo-se fazenda e aeronave, em aparente dissonância com os rendimentos licitamente auferidos pelo reclamado“.

O caso foi analisado na 1ª sessão de 2025, presidida pelo presidente do CNJ, o ministro do Supremo, Luis Roberto Barroso.

Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbel Marques, destacou que havia decidido pelo afastamento, por constatar ‘notável proximidade’ com filho de investigado.

Assim, o plenário formado pelos 16 conselheiros ratificou a decisão liminar do corregedor.

Acusado de agir em conluio com desembargador investigado

O processo está em sigilo. Mas, conforme apurado pelo Jornal Midiamax, o processo aborda caso citado nas investigações da PF em que teria atuado em conluio com o desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a fim de liberar R$ 5,5 milhões para a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.

Conforme o documento, há ‘fortes indícios de vendas de decisões’ pelo desembargador, que teria atuado em conluio com o juiz Paulo Afonso de Oliveira, ao liberar o montante sem ‘averiguações necessárias’, conforme aponta a PF.

Consta no relatório que as decisões do juiz e do desembargador “resultaram no pagamento indevido de mais de R$ 5 milhões à advogada EMMANUELLE ALVES FERREIRA DA SILVA, havendo possibilidade de intermediação por FABIO CASTRO LEANDRO [advogado também investigado na operação]”.

O caso apontado pela PF trata-se de uma ação de execução de título extrajudicial que teria sido feito a partir de notas promissórias falsificadas. O pedido foi julgado procedente pelo juiz Paulo Afonso. 

Na época, o juiz alegou ter sido enganado pelo grupo e que agiu de boa-fé. No entanto, a residência do magistrado foi alvo de busca e apreensão, bem como ele também teve sigilo bancário e fiscal levantado.

As decisões do magistrado foram convalidadas pelo desembargador Júlio em recurso que subiu para o Tribunal.

À reportagem do Jornal Midiamax, a advogada Emmanuelle negou as acusações apontadas pela PF. “Não comprei decisão alguma”.

Já o  Fábio Leandro disse à reportagem que: “Não existe no inquérito nenhuma conduta minha, nenhuma mensagem telefônica, com qualquer juiz ou desembargador que indique que eu tenha feito qualquer intermediação”.

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