A desapropriação de três áreas de uma chácara em Figueirão, município a 258 km de Campo Grande, irá custar quase R$ 8,5 milhões (R$ 8.451.000,00) aos cofres públicos. As glebas totalizam 93,9 hectares e serão usadas para a futura construção de moradia, escola, estádio de futebol, auditório para eventos, avenidas, balneário municipal, anel viário, entre outros.
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Conforme o Decreto Nº 1124, publicado no Diário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), da última sexta-feira (6), a desapropriação de terras de forma amigável da Chácara 3R ocorre para utilidade pública e interesse social. As três áreas correspondem a 32,90; 53 e 8 hectares.
As terras foram declaradas como de interesse público por meio do Decreto N.º 1113, de 28 de maio de 2025, publicado em diário oficial em 29 de maio. O pagamento aos proprietários será feito em dinheiro em duas parcelas. A primeira será de R$ 1 milhão no ato da assinatura do contrato de indenização, destinados ao levantamento da hipoteca que onera os imóveis.
Já a segunda parte de R$ 7,45 milhões (R$ 7.451.000,00) será pago à vista após a comprovação da baixa da hipoteca e a lavratura da escritura pública de transmissão do domínio em favor do Município.
Em conversa com o Midiamax, o prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro (PSDB), explicou que a desapropriação atende a demanda urgente, mas que não deve sair do papel por enquanto devido à falta de recursos. “Nos faltam fundos, vamos correr atrás”, apontou.
A publicação destina as áreas para uso em 12 fins específicos e abre a possibilidade para outras atividades.
I – construção de moradias, projeto habitacional;
II – construção de escola;
III – construção de estádio de futebol;
IV – construção de auditório para eventos;
V – implantação de parque industrial;
VI – instalação de campo de experimento rural;
VII – obtenção de material para aterro;
VIII – construção de avenidas amplas e arborizadas;
IX – implantação de programas para incentivo da economia local;
X – implantação de balneário municipal;
XI – implantação de anel viário em área periférica da zona urbana, com a finalidade de desviar o tráfego de veículos
pesados, promovendo maior mobilidade, sem interferir no núcleo central da cidade;
XII – utilização como área estratégica para novos empreendimentos;
XIII – outras atividades de interesse público.
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