A Câmara de Jateí deverá suspender os pagamentos ao esposo da prefeita do município, Cileide Cabral da Silva Brito (PSDB). O ex-servidor possui contrato sem licitação com a Casa de Leis. A determinação é do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), nesta terça-feira (29).
Isso porque o MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul) propôs representação com pedido cautelar contra a Câmara de Jateí. Relator do processo, o conselheiro Célio Lima de Oliveira os argumentos do Ministério.
“A aposentadoria do contador da Câmara Municipal de Jateí, a princípio, não configura justificativa suficiente para a contratação emergencial, por se tratar de fato previsível”, destacou o TCE-MS.
“Ademais, a manutenção dessa contratação, sem observância dos requisitos legais, em tese, pode representar risco de lesão ao erário, a justificativa a concessão da medida liminar”, disse o relator.
Então, o responsável pela contratação deve comprovar o cumprimento da medida no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa.
Contrato da Câmara de Jateí
O contrato celebrado em 30 de janeiro teria valor anual de R$ 118.800,00. “A contratação ocorreu sem licitação, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que permite a dispensa em casos de emergência ou calamidade pública”, pontua o MPC-MS.
Contudo, o promotor apontou que a situação emergencial se torna inválida por posterior contratação da empresa SIMPA Assessoria & Planejamento Ltda. A empresa foi contratada pela Câmara em março de 2025 para prestação de serviços contábeis.
A reportagem tentou acesso aos contratos do Legislativo. Porém, o Portal da Transparência não possui atualização de contratações de 2025 até a tarde da quarta-feira (23).
Câmara defende contrato
O Jornal Midiamax acionou a prefeita de Jateí e o presidente da Casa de Leis, vereador Robinho (PSDB), para posicionamento. Naquele dia, a prefeita se limitou em dizer à reportagem para procurar o presidente do Legislativo ou procurador.
Logo, o presidente da Casa de Jateí encaminhou o ofício endereçado a promotoria. “Embora o contratado seja marido da Prefeita Municipal, a referida contratação não configura ato de nepotismo, tendo em vista que não há interferência do Poder Executivo na decisão de contratação e, tampouco na execução do contrato firmado pela Câmara Municipal”, explicou.
Ademais, ressaltou que Davi é servidor concursado na Casa de Leis de Jateí. “Ou seja, sua contratação se deu de forma regular e transparente, observando-se os limites e trâmites legais, sem qualquer interferência política ou familiar”.