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Transparência

Associação tenta exoneração de procurador comissionado na Câmara de Angélica

Procurador deveria ter sido contratado somente por meio de concurso, conforme as regras;
Celso Bejarano -

Associação Nacional dos Procuradores Legislativos vai ao (Tribunal de Justiça de ) para destituir procurador-geral ‘comissionado’ contratado pela Câmara dos Vereadores de , cidade ao sudeste de MS, distante 272 km de .

Assim, a Aprolegis (Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais) move Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a Câmara dos Municipal de Angélica por esta criar o cargo de “Procurador-Geral Comissionado” do poder legislativo da cidade, ao invés, de a função ser ocupada por servidor escolhido por meio de concurso público.

O procurador em questão, diz a ação direta, “com funções de natureza técnica e profissional, sendo, pois, inconstitucionais as normas que adotem o provimento em comissão dos cargos públicos incumbidos de tal mister, por incompatibilidade com a Constituição Estadual”.

Ou seja, a Aprolegis, quer que o judiciário de MS barre o entendimento da Câmara dos Vereadores de Angélica, que não enxerga ilegalidade na manutenção do Procurador-Geral Comissionado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, diz a regra judicial, é um instrumento jurídico recorrido para questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual perante o STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido de medida cautelar, nesse contexto, busca a suspensão imediata da lei ou ato questionado enquanto o mérito da ação não for julgado.

A Câmara dos Vereadores de Angélica, sustenta a ação da Aprolegis, mexeu na lei para garantir a permanência do procurador-geral sem concurso público no cargo.

Carmem Lúcia, ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), já apreciou causa semelhante e assim se manifestou, conforme a ação direta em questão:

“… o público tem vínculo jurídico específico e compromisso peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de ser legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador público. Tal interesse não sucumbe nem se altera a cada quatro anos aos sabores e humores de alguns administradores ou grupos que, eventualmente, detenham maiorias parlamentares e administrativas. Por isso mesmo é que o advogado não pode ficar sujeito a interesses subjetivos e passageiros dos governantes”.

Ou seja, na interpretação da ministra, é justo o questionamento da Aprolegis.

Ainda conforme a ação, o TJMS, que deve examinar a questão, já enxergou o recurso por duas vezes, uma contra e outra a favor.

Processo

Relator da apelação, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, assim definiu o recurso da Aprolegis.

“Compulsando os autos, em que pese a distribuição, por sorteio, a este Relator (f. 242), verifica-se a prevenção do desembargador Marco André Nogueira Hanson, também integrante deste Colendo Órgão Especial, para processar e julgar a presente ação direta de inconstitucionalidade, em razão de ter julgado extinta, sem resolução de mérito, a ação direta de inconstitucionalidade anteriormente ajuizada pela associação autora, impugnando dispositivos normativos previstos em Resolução e Lei Municipal instituídas pelo Município e pela Câmara Municipal de Angélica. Desse modo, tem-se que a presente demanda deve ser redistribuída por dependência ao e. Des. Marco André Nogueira Hanson, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC”, que concluiu.

“Portanto, determino a redistribuição do presente feito ao relator do prevento, o desembargador Marco André Nogueira Hanson, também integrante deste Colendo Órgão Especial”.

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Caso semelhante em Campo Grande

Além da Câmara dos Vereadores de Angélica, a Câmara Municipal de Campo Grande também enfrenta uma apelação judicial por manter um procurador no quadro de servidores. Neste caso, o processo beira o desfecho, que deve tomar uma decisão pelas próximas semana.

Gustavo Lazzari atua como advogado parceiro em um escritório que tem o desembargador aposentado do TJ-MS, Claudionor Miguel Abss Duarte, como sócio.

Claudionor atua como advogado de defesa do Consórcio Guaicurus em pelo menos três processos que tramitam na segunda instância do judiciário de MS.

Em uma dessas ações, Claudionor faz parte de um time de advogados que conseguiu uma decisão judicial obrigando a Prefeitura de Campo Grande a reajustar a tarifa de ônibus, no início do ano.

Já o advogado Gustavo Lazzari, cujo sócio cuida dos interesses do Consórcio Guaicurus, a concessionária do transporte público em Campo Grande, atua como procurador da Câmara Municipal, que toca uma CPI para investigar justamente o consórcio das empresas de ônibus.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou favorável à nulidade da nomeação de Lazzari como procurador-geral.

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