Após pedido do MPMS, Justiça ‘enterra’ ação para apurar falta de funcionários no HRMS
Apesar de pacientes relatarem problemas, MPMS desistiu de ação
Gabriel Maymone –
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A Justiça atendeu ao pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e, nesta quarta-feira (8), arquivou definitivamente ação civil pública para apurar irregularidades no quadro de funcionários do HRMS (Hospital Regional de MS).
Para o MPMS, o concurso realizado ano passado pelo governo do Estado foi o suficiente para resolver a situação. Apesar disso, o Jornal Midiamax revelou que o certame sequer teve número suficiente de aprovados para preencher as vagas.
No entanto, pacientes relataram à reportagem situação diferente. Uma paciente que não quis ser identificada relatou que aguarda há mais de um ano para realizar nova consulta com médico especialista. “Estou com nódulo nos seios e preciso fazer uma cirurgia. Mas toda vez me falam que a médica está de férias ou indisponível e remarcam a consulta”, reclama.
Ao solicitar a extinção da ação, o Promotor de Justiça, Fabio Ianni Goldfinger, destacou que “incorreu em perda do objeto da ação em razão da superveniência da falta de interesse processual, vez que obtida a satisfação da pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz”.
Dessa forma, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa proferiu sentença para extinguir o processo: “em razão dos argumentos expostos, como falta interesse de agir por causa superveniente à propositura da presente ação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito”.
Saiba mais – HRMS esconde déficit e ignora aprovados em concurso ao abrir seleção para enfermeiros temporários
Concurso não preencheu todas as vagas e levantou suspeitas
Com déficit de cerca de 300 profissionais de saúde – entre enfermeiros e técnicos de enfermagem –, o HRMS não conseguiu sequer preencher as vagas abertas em concurso público. Apesar da falta de equipe, o edital do certame previa preencher apenas 82 vagas para estes cargos.
No entanto, além de não resolver o problema mesmo após lançar um concurso que não era realizado havia dez anos, o resultado surpreendeu: apenas 45 inscritos para o cargo de técnico de enfermagem foram aprovados para um total de 52 vagas. Ou seja, mesmo chamando todos os que atingiram o mínimo para serem chamados, ainda assim haverá defasagem para esse cargo.
Apesar disso, o MPMS decidiu não dar continuidade na ação para resolver o problema no HRMS.
A taxa de reprovação chamou atenção, uma vez que havia 3.091 inscritos, ou seja, apenas 1,95% do total foi aprovado para o cargo que exige nível médio, com curso técnico de enfermagem e registro no conselho – para salário base de R$ 1.728,59 e adicional de função de R$ 1.642,16. Muitos candidatos questionaram o nível de dificuldade da prova frente aos requisitos para o cargo.
“Enquanto isso, para contratar temporários, a exigência é apenas análise curricular”, comentou um candidato reprovado. “Caiu muita questão de informática que somente um técnico de informática precisa saber. Tinham que se atentar mais no conhecimento específico”, retrucou outro técnico.
Convocações não suprem deficiência no quadro de profissionais, denuncia Conselho
No entanto, mesmo se somados todos os aprovados, o número continuaria bem abaixo dos 300 necessários para suprir o déficit no hospital, segundo informações do sindicato de enfermagem e reiterados pelo Conselho Estadual de Saúde.
Atualmente, muitos profissionais atuam no hospital como contratados temporários. Na avaliação do presidente do Conselho, Ricardo Bueno, essa situação prejudica no atendimento: “Todo ano tem contrato vencendo, sendo renovado e o hospital se torna permanentemente um hospital de treinamento. Os profissionais não permanecem e isso prejudica a assistência”, afirma.
Apesar de ficar 10 anos sem lançar concurso, o processo de 2024 está desatualizado e não contempla as necessidades reais do hospital.
A informação é confirmada pela própria Funsau (Fundação Serviços de Saúde de MS) em ofício encaminhado ao MP e anexado aos autos do inquérito civil. “Foram priorizadas as vagas existentes no quadro de vagas de acordo com a lei 5.175/2018, e dimensionadas para que atendessem as demandas mais urgentes”.
Para se ter uma ideia da defasagem, a própria Funsau confirma que seriam necessárias mais vagas. “No entanto, desde o estudo até o momento (ofício enviado em 2/05/2024), considerando as aposentadorias, óbitos e exonerações a pedido, vagaram mais 69 cargos de profissional de serviços hospitalares”, diz o documento.
Por fim, a Funsau diz que a ampliação de vagas depende de “autorização do governador do Estado de Mato Grosso do Sul”.
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