Um dia após divulgar abertura de inquérito civil para investigar contrato em Glória de Dourados, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) agora recomenda que a prefeitura rescinda, imediatamente, o acordo de quase R$ 900 mil firmado com a empresa Nascimento Ambiental e Serviços LTDA para prestação de serviços de limpeza urbana.
A contratação, feita por dispensa de licitação e em caráter emergencial, foi considerada irregular pelo MP, que aponta sobreposição com serviços já executados por servidores efetivos do município.
A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 06.2025.00000582-3, instaurado para apurar a legalidade do processo administrativo nº 073/2025 e da dispensa de licitação nº 038/2025. O contrato, que previa serviços de varrição, roçagem, poda de árvores, raspagem e pintura de guias e sarjetas, tem valor total de R$ 897.316,91, com vigência de seis meses.
O MP identificou que, na época da contratação, a Prefeitura já contava com pelo menos 38 servidores efetivos — entre trabalhadores braçais, garis e lixeiros — que exercem as mesmas funções previstas no contrato emergencial.
O documento menciona custo mensal de mais de R$ 100 mil em salários com os servidores, enquanto a administração pagou até abril de 2025 o valor de R$ 296.666,67 à contratada.
Segundo o promotor, a própria administração municipal admitiu que a contratação foi fundamentada na alegação de insuficiência de mão de obra, mas não conseguiu comprovar de forma convincente a real necessidade.
Além disso, a Promotoria destacou que parte dos serviços, como a pintura de guias e sarjetas, não possuem relação direta com a prevenção de doenças, contrariando uma das justificativas apresentadas, que seria o combate à dengue.
O promotor Gilberto Carlos Altheman Junior reforçou que a terceirização de atividades que já estão previstas no plano de cargos do município afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
“A contratação, nesses termos, além de desnecessária, caracteriza desperdício de recursos públicos”, pontua na recomendação.
O Ministério Público também lembra que, conforme entendimento dos tribunais de contas e do próprio TCU (Tribunal de Contas da União), é vedada a terceirização de serviços que correspondam às atribuições de cargos efetivos, salvo quando os cargos estejam extintos ou haja previsão legal específica — o que não é o caso de Glória de Dourados, segundo o promotor.
Diante dos fatos, o MP recomenda que o município:
- Rescinda imediatamente o contrato firmado;
- Se abstenha de realizar novas contratações para os mesmos serviços enquanto contar com servidores efetivos aptos para as funções;
- Não realize dispensas de licitação sem efetiva justificativa de emergência;
- Publique a recomendação em seu site oficial e no Diário Oficial.
A prefeitura tem prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a recomendação.
Caso contrário, o Ministério Público deve ajuizar a ação para garantir a preservação do patrimônio público.
A reportagem do Midiamax procurou o prefeito de Glória de Dourados, Júlio Buguelo (PSD), e aguarda posicionamento para acrescentar ao texto.
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