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Transparência

Após 27 anos, advogado é condenado a devolver R$ 1,3 milhão à prefeitura por contratação ilegal

Ação Popular sustenta que o defensor foi convocado sem licitação para exercer função que já era cumprida por servidores municipais
Celso Bejarano -
Vista aérea de Bataguassu, onde prefeitura realizará seleção de professores (CMB, Divulgação)
Prefeitura renova a contratação temporária. Imagem ilustrativa. (CMB, Divulgação)

O juiz da 2ª Vara Cível de , cidade sul-mato-grossense de 24 mil habitantes situada a 310 km de Campo Grande, Cezar Fidel Volpi, condenou um a devolver R$ 1,3 milhão à prefeitura por suposta irregularidade em contrato de serviço acertado sem processo licitatório. O defensor foi convocado para exercer função que já era tocada por servidores do município.

O processo está em fase de cumprimento de sentença.

Diz a ação popular, movida pelo advogado e professor de Direito, Enio Martins Murad, que o contrato entre a prefeitura de Bataguassu e o advogado Aimar Joppert:

“[…] foi declarado nulo de pleno direito o contrato de honorários advocatícios celebrado sem licitação e sem comprovação da efetiva execução dos serviços com o advogado ora Réu, senhor AIMAR JOPPERT, bem como determinado a restituição de todos os valores pagos à época”.

A ação sustenta também que a causa em questão:

“Transitou em julgado no dia 19 de abril de 2011 [14 anos atrás] conforme certidão expedida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, não obstante a interposição de diversos recursos protelatórios, sendo que nenhum obteve êxito em reformar ou suspender os efeitos da decisão de primeira instância”.

Cita ainda a petição produzida por Enio Murad que:

“[…] pela sentença em primeira instância, do contido nos diversos acórdãos dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, e conforme constam das manifestações do Ministério Público e da procuradoria Municipal todos afirmam que o Réu [Joppert] contratou serviços com a Prefeitura de Bataguassu sem cumprir com os requisitos mínimos legais, além de cobrar por serviços que já eram executados pela Procuradoria Municipal e pelo Setor tributário e de administração, bem como pelo fato que o recebimento de honorários foi vinculado indevidamente com o índice de arrecadação do municipal de ISS (Imposto sobre Serviços) em face da construção de usinas hidrelétricas na Bacia do Rio Paraná e Rio Pardo, não obstante a inexistência de nenhuma ação judicial ou ação concreta de execução de autoria do advogado Réu”.

Prejuízos aos cofres públicos

A ação popular explica, também, a razão de apontar com exatidão o valor do prejuízo causado à prefeita:

“Os documentos que compõe o suporte probatório desta Ação Popular são suficientes para evidenciar que a execução desse contrato ilícito causou grande monta de prejuízos ao erário, sendo que conforme consta das informações e certidões anexas a peça exordial, e do cálculo de atualização dos valores desviados a serem restituídos esses superam o montante atual de R$ 1.374.725.71 (um milhão e trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), cuja soma final deverá ser apurada por meio de avaliação ou perícia judicial, com a participação do executivo municipal com parte em razão do litisconsórcio ativo necessário em razão da origem dos recursos e das informações contábeis a serem prestadas”.

Na ação, Murad pede, além do ressarcimento, que os bens do advogado Joppert sejam bloqueados, mas o magistrado Cezar Fidel Volpi rejeitou a proposta:

“No tocante ao pedido de bloqueio de bens do executado, verifica-se que a parte exequente não apresentou qualquer prova ou indício de que o executado esteja se desfazendo de seu patrimônio com o escopo de não honrar sua dívida, ademais, o título executivo que sustenta a execução foi proferido em 28 de setembro de 1998, ou seja, há quase 27 anos, o que afasta o requisito do periculum in mora [perigo na demora] que deve sustentar qualquer pedido de tutela de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio imediato dos bens do executado. Com a manifestação do Município, voltem os autos conclusos para deliberação. Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para ‘Cumprimento de Sentença”.

Prefeito inocentado

Na sentença desta ação popular de ressarcimento também condenou, à época, o do município, entretanto, considerando-se que não existe prova nos autos de que esse recebeu recursos ilícitos a reparação do dano deverá ser dirigida exclusivamente para o réu, que comprovadamente se beneficiou dos valores em sua conta-corrente.

No ano que o contrato em questão foi celebrado, o pecuarista Ailton Pinheiro Ferreira era o prefeito da cidade de Bataguassu. Ele morreu em abril deste ano..

A reportagem tentou conversar com o advogado Joppert, que mora em Presidente Prudente, cidade do interior de , mas até a publicação desta reportagem ainda não tinha conseguido. Se houver manifestação, o espaço segue aberto.

Contrato sem licitação

Até hoje, prefeitos e presidentes de Câmaras dos Vereadores de cidades de MS continuam contratando e sem obedecer aos processos licitatórios advogados para prestarem serviços jurídicos, mesmo tendo à disposição procuradorias jurídicas compostas por servidores concursados.

Conforme noticiado pelo Midiamax, o MPMS (Ministério Público de ) moveu nestes anos diversas ações denunciando casos parecidos ao de Bataguassu.

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