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Transparência

Advogado que ‘derrubou’ pela metade salário de prefeito o desafia para um ‘duelo jurídico’

Juiz diminuiu pela metade o salário do prefeito Rodrigo Sacuno, do PL, que é advogado, e da vice, Telma Minari, do União Brasil
Celso Bejarano -
Novo prefeito realizou coletiva de imprensa para detalhar dívidas atrasadas da prefeitura. (Roney Minella/Prefeitura de Naviraí)

O Daniel Ribas e o prefeito de , Rodrigo Sacuno, do PL, andam trocando insultos pelas redes sociais depois que um juiz da cidade reduziu de R$ 35 mil para R$ 18 mil o salário mensal do mandatário, o qual assumiu a prefeitura em janeiro passado. Ribas foi quem entrou com ação popular para derrubar a remuneração do prefeito, que reagiu por redes sociais. O agravo chegou ao ponto de o advogado desafiar Sacuno a um ‘duelo jurídico’.

O enfrentamento iniciou-se semana passada, quando o Midiamax noticiou que o juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, desmantelou os ganhos salariais do prefeito, baixando-o de R$ 35 mil para R$ 18 mil mensais. A vice-prefeita Telma Minari, do União Brasil, também teve salário reduzido pelo metade, de R$ 18 mil para R$ 9 mil.

Até dezembro passado, o salário da prefeita da cidade, Rhaiza Matos, do , somava R$ 18 mil mensais. Ela disputou e perdeu a reeleição para Rodrigo Sacuno. Mas, no fim do ano, a Câmara dos Vereadores aprovou o reajuste, e o prefeito novo já iniciou o mandato com salário de R$ 35 mil.

Decisão judicial, no entanto, derrubou a votação dos parlamentares. Na decisão, contudo, o magistrado não pediu a devolução da quantia já paga.

Discussão virtual

O prefeito que teve salário dobrado diminuído por decisão judicial usou a rede social para provocar o advogado da ação popular. “Aos que estão criticando, perguntem para esse advogado que entrou com a ação se ele vai abrir mão dos honorários de sucumbência caso ele venha ganhar a ação. Se a finalidade dele é proteger as finanças do município que [nem] sequer ele mora, então nada mais justo, né?

Honorários de sucumbência são um valor em dinheiro pago pela parte vencida de um processo judicial ao advogado da parte vencedora, como compensação pelas despesas com a defesa jurídica. Eles são definidos pelo juiz com base no grau de complexidade da causa, no trabalho realizado e no tempo gasto pelo advogado, devendo ficar entre um mínimo e um máximo sobre o valor da condenação (geralmente de 10% a 20%).

Ou seja, até agora, o autor da ação popular, o advogado, tem garantida a sucumbência, já que a decisão de primeiro grau tirou metade do reajuste do prefeito.

O Midiamax tentou conversar com o prefeito Rodrigo Sacuno no dia da publicação da reportagem narrando a decisão judicial que o deixou com salário mais magro. No entanto, ele não respondeu às ligações nem à mensagem por WhatsApp. Preferiu manifestar-se por rede social. O espaço segue aberto para manifestação.

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Duelo

Advogado Daniel Ribas, pela resposta que deu pelas redes sociais, ficou furioso com o prefeito, tanto que o desafiou para um “duelo jurídico”.

“Vou cobrar só de você [os honorários, em caso de vitória]. Do seu bolso particular, como sempre fiz. Abro mão de receber do Poder Público para receber dos agentes políticos, ainda mais quando são ‘metidos’ a esperto, quando tentam enganar a população que tá tudo certo, quando se sabe não estar (art. 21 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal), né, doutor [o prefeito também é advogado]. O errado é errado mesmo que todo mundo esteja fazendo, ainda mais quando se tem conhecimento jurídico, ou deveria ter, né. Ahhhh e faça sua própria defesa, não use dos procuradores e todo o aparato público, vamos ser eu contra você no argumento jurídico e que vença o melhor”, eis o desafio.

Decisão que derrubou o aumento

O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, que concedeu liminar (decisão provisória) pela redução do salário de Sacuno, em trecho da decisão, assim se manifestou:

“O STF [Superior Tribunal de Justiça], ao enfrentar a questão, decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma inserta em seu artigo 21 tem aplicabilidade tanto em relação aos gastos com servidores públicos quanto aos detentores de mandato”.

O MPMS (Ministério Público de ), por meio da promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos, que também acatou a ideia da redução do salário, escreveu:

“Vislumbra-se que, conforme cálculo constante na inicial, o reajuste irregular dos subsídios causará dano ao patrimônio público no valor de R$ 1.248.000,00 nos quatro anos do mandato 2025-2028”.

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