A prefeita Gerolina da Silva (PSDB) será obrigada a refazer a pintura de prédios públicos repaginados com cores não oficiais ao município de Água Clara. A gestora é acusada de usar tons associados à sua marca pessoal, o que para o Ministério Público de Mato Grosso do Sul pode estar configurado como autopromoção.
A obrigação de refazer a pintura se deu no contexto de uma denúncia que chegou ao MPMS em 2024, após Gerolina ser acusada de utilizar, sistematicamente, a cor rosa e azul, associada à sua campanha eleitoral, em prédios públicos, uniformes e outros bens municipais.
A conduta demonstra possível violação ao princípio da impessoalidade, conforme o processo, embasado no artigo 37 da Constituição Federal.
Entre os elementos já constatados pelo MP estão fachadas de unidades de saúde, portas, paredes e até roupas de servidores padronizadas com a cor rosa, enquanto as cores oficiais da bandeira do município são azul, branco, verde e amarelo.
Em publicação no Diário Oficial desta segunda-feira, 11 de agosto, o MPMS divulgou resultado de sessão deliberativa do Conselho Superior do MP, que aprovou o Acordo de Não Persecução Civil firmado com Gerolina obrigando a gestora a desfazer as irregularidades adotadas.
Ela ainda está condicionada a não adotar nova conduta semelhante e terá ainda que realizar o pagamento
de multa civil no valor de R$ 15.088,30. A Promotoria de Água Clara estará monitorando a postura da prefeita com acompanhamento, fiscalização, multa cominatória por descumprimento e vencimento antecipado das obrigações em caso de inadimplemento.
Advogado pago pelo município tentou atuar em defesa pessoal
Consta no Procedimento Preparatório nº 06.2024.00001213-1 a tentativa de representação jurídica na negociação do Acordo por parte de advogado contratado pelo município. A tentativa foi imediatamente barrada pela promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, que apontou conflito de interesses.
A ata do encontro registra “puxão de orelha” da promotora, afirmando que a representação para fins de ANPC deve ser feita por advogado particular constituído exclusivamente para defender a prefeita como pessoa física, e não o ente público.
Ainda assim, o profissional alegou que seu contrato com a prefeitura lhe daria prerrogativas para conduzir negociações com o MP.
“A natureza do ANPC exige uma representação específica da prefeita como pessoa física”, definiu a promotora, indeferindo a representação.
Na reunião, a prefeita demonstrou disposição para dialogar, mas também preocupação com possíveis repercussões políticas. Afirmou que nunca respondeu a qualquer processo e que sempre agiu com respaldo jurídico. O Ministério Público reafirmou na época que as cláusulas de recomposição de dano ao erário são inegociáveis.
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