Trio é multado em R$ 71 mil por compartilhar fake news contra candidata de Nova Andradina

Três homens foram condenados pela Justiça Eleitoral por compartilhar vídeo manipulado de candidata à prefeitura

Thalya Godoy – 04/09/2024 – 09:23

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dione hashioka candidata
Dione Hashioka deixou SED para disputar eleições no interior. (Divulgação, Alems)

A Justiça Eleitoral multou três pessoas por propaganda eleitoral irregular contra a candidata à prefeitura de Nova Andradina, Dione Hashioka (União Brasil), que totalizam R$ 71 mil. A ex-deputada estadual deixou o cargo de secretária adjunta da SED (Secretaria de Estado de Educação), em março deste ano, para disputar as eleições de 2024. Ela é casada com o atual deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que já foi prefeito do município por três mandatos.

A decisão foi proferida pela juíza da 005ª Zona Eleitoral De Nova Andradina, Cristiane Aparecida Biberg De Oliveira, na última terça-feira (3). A representação com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Diretório Municipal do União Brasil de Nova Andradina. 

Na petição, o diretório alegou que os três homens compartilharam um vídeo manipulado de uma entrevista da candidata à imprensa local para prejudicar a imagem de Dione Hashioka. No processo, a mídia responsável pela entrevista confirmou que o conteúdo foi manipulado, retirando de contexto a fala da entrevistada. 

Em tutela de urgência, o juízo determinou que os representados se abstivessem de divulgar, por qualquer meio, o conteúdo objeto dos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, além de retratação nos grupos de WhatsApp onde o vídeo apócrifo foi compartilhado, também sob pena de multa. 

Contudo, a juíza considerou que a sentença foi parcialmente cumprida por dois deles e aplicou uma multa de R$ 10 mil para cada um dos representados Roberto Dourado e Hermes José dos Santos.

Já no julgamento do mérito, a magistrada afirmou que o conteúdo do vídeo ultrapassou os limites da liberdade de expressão devido às manipulações. Quanto à fixação da multa, afirmou que deveria ser considerado o meio utilizado para a divulgação do vídeo apócrifo. 

“No caso em análise, o vídeo foi divulgado na internet e em grupos de WhatsApp, meios reconhecidos por seu grande potencial de difusão e influência sobre os eleitores. O compartilhamento do vídeo chegou a ser notícia na mídia local, alcançando ainda mais pessoas. O compartilhamento de desinformações e “fake news” via ‘WhatsApp’ é grave e deve ser combatido rigorosamente, dada a alta potencialidade de ameaça ao Estado Democrático de Direito e ao direito do eleitor de escolher seu candidato de forma livre e desprovida de influências negativas ou desinformações”, afirmou. 

Diante disso, a juíza afastou a alegação da defesa de extinção do processo pela perda superveniente do objeto. Assim, além das multas acima, a magistrada condenou Murilo Cesar Carneiro da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, e os representados Roberto Dourado e Hermes José dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 18 mil cada pela veiculação de propaganda eleitoral irregular.

O Midiamax entrou em contato com o trio para perguntar sobre a decisão e aguarda resposta. Hermes do Santos respondeu que entraria em contato com o advogado antes de se pronunciar. O espaço segue aberto para manifestações.

Confira a resposta de Murilo César:

*Matéria atualizada às 10h37 para acrescentar a resposta de Murilo César.

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