TRE-MS nega recurso do prefeito de Costa Rica e mantém multa por propaganda antecipada

Decisão consta no Diário da Justiça Eleitoral

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Sede do TRE-MS em Campo Grande. (Arquivo Midiamax)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) recusou o recurso do prefeito de Costa Rica, Delegado Cleverson (PP). Assim, manteve multa por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições de 2024.

Cleverson foi reeleito em 6 de outubro e registrou 62,81% dos votos no município, a 330 quilômetros de Campo Grande. A ação eleitoral foi proposta pelo diretório municipal do Republicanos, que alegou uso de ‘palavras mágicas’ em vídeo circulado antes do período de campanha eleitoral.

A ação foi julgada como procedente pelo órgão eleitoral, que aplicou multa ao então candidato. Contudo, Cleverson tentou recurso para reverter a situação.

“O vídeo compartilhado em grupo de WhatsApp aberto, acompanhado de música com expressões como “vai estourar de novo” e “quem vai ganhar é meu prefeito”, caracteriza propaganda eleitoral antecipada por apresentar pedido explícito de voto, ainda que por meio de expressões equivalentes”, apontou o TRE-MS.

Assim, o Tribunal Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral deram parecer pela não procedência do recurso. Os juízes, por unanimidade, mantiveram a decisão anterior.

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