TJMS intima Imasul sobre regularização suspeita de imóvel alvo de inquérito
Tribunal pediu medidas cabíveis ao Imasul se houver novo descumprimento da solicitação
Dândara Genelhú –
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O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) foi intimado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sobre regularização suspeita de imóvel em Campo Grande. A intimação ocorre após o órgão ambiental não atender às solicitações da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O TJMS deu ultimato’ em 4 de novembro, por meio de despacho. A publicação consta no Diário da Justiça desta segunda-feira (11).
A área desmembrada, Fazenda Cachoeira, foi alvo de inquérito civil no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por falta de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em 30 de junho de 2022 o Ministério abriu inquéritos para propriedades que possuam mais de quatro módulos fiscais e apresentaram irregularidades.
Ação civil
Conforme a matrícula imobiliária, o imóvel foi adquirido por um casal em 15 de março de 2016, pelo valor de R$ 10 mil. A área possui 4,7 mil hectares, sendo que foi desmembrada de área total de 47,1 mil hectares.
Em 7 de agosto de 2023, o promotor de Justiça, Luiz Antônio Freitas de Almeida, pediu a evolução do inquérito para ação pública civil. No despacho, alegou que houve recebimento de notificação por parte dos proprietários.
Contudo, não se manifestaram sobre o ocorrido. Então, “não restou afastada a infração e restou inviabilizada a via negocial, só restando a via judicial”, pontuou.
Defesa
A defesa apresentou contestação nos autos e informou que os proprietários aguardam análise do órgão competente. “Importante frisar que, os autores deram início com inscrição no CAR em 27/12/2017”, afirmou a defesa.
Por sua vez, o MPMS afirmou que a inscrição não era da Fazenda Cachoeira, e sim da Bolinha. “Ocorre que o imóvel objeto desta ação civil pública é parte da Fazenda Cachoeira, matrícula 239.959. Logo, não houve cumprimento da obrigação pleiteada, de modo que remanesce o interesse processual”, disse.
O MPMS pediu na ação a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, com observâncias de todas as normas jurídicas. Além disso, solicitou a regularização das pendências em até um mês, sob pena de multa R$ 1 mil por dia de descumprimento
Assim, em 6 de março de 2024, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa oficiou o Imasul para informações sobre o CAR da propriedade.
Responsabilização do Imasul
Em 12 de agosto, o juiz solicitou novamente ao Imasul resposta sobre o imóvel. Desta vez, ressaltou que o “órgão deve expressamente esclarecer se existe ou não o referido cadastro”.
Isso porque anteriormente, o Imasul enviou apenas a “capa de processo”. Por isso, Corrêa advertiu “a autoridade competente que o descumprimento da requisição poderá ensejar a aplicação das medidas administrativas necessárias à sua responsabilização”.
Perto de três meses sem resposta, o TJMS intimou novamente o órgão a prestar esclarecimento sobre o imóvel. Porém, destacou que se o órgão descumprir a requisição novamente, o secretário da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente,Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), o Governo do Estado e o MPMS devem ser comunicados para que adotem as medidas cabíveis.
O Jornal Midiamax acionou o Imasul por meio de e-mail devidamente documentado e o advogado apresentou defesa dos proprietários. Contudo, até a publicação desta matéria não houve retorno das partes. No entanto, o espaço segue aberto para posicionamento dos envolvidos.
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