TCE-MS expede nova liminar para barrar mais 11 nomeações em Jardim de aprovados em concurso

Decisão veio 6 dias depois de uma primeira liminar do conselheiro Flávio Kayatt suspender mais de 420 nomeações na Prefeitura de Jardim

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Nova liminar do TCE-MS barrou outras 11 nomeações de aprovados em concurso da Prefeitura de Jardim. (PMJ, Divulgação)
Nova liminar do TCE-MS barrou outras 11 nomeações de aprovados em concurso da Prefeitura de Jardim. (PMJ, Divulgação)

Seis dias depois de expedir liminar proibindo a nomeação de mais de 420 aprovados em concurso público da Prefeitura de Jardim – a 237 km de Campo Grande –, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) barrou uma nova leva de convocações via processo seletivo. A decisão, mais uma vez, coube ao conselheiro Flávio Kayatt.

Agora, decisão liminar desta quarta-feira (19), publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, suspendeu a nomeação de 11 aprovados. As contratações constavam na edição de 13 de novembro do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), contando com a assinatura da prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP).

Das novas nomeações, 8 são para o cargo de Assistente Administrativo, classificados da 19ª à 26ª colocação. A Prefeitura de Jardim convocou, ainda, dois aprovados para o cargo de agente comunitário de Saúde, para atuar no Distrito de Boqueirão e na Vila Angélica (ambos classificados em 5º lugar no processo seletivo); e uma farmacêutica (7ª colocada).

A liminar atende ao advogado Higor Carvalho Florêncio, que pediu extensão dos efeitos da medida anterior às novas nomeações. A primeira decisão acatou o argumento sobre a vedação ao gestor público de prática de ato, nos 180 dias anteriores ao final do mandato, “que resulte aumento de despesa com pessoal e que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao término do mandato, sob pena dos atos serem considerados nulos de pleno direito”.

Dessa forma, a interpretação segue previsões do artigo 21 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Kayatt viu necessidade de atuação imediata para suspender nomeações

“Caso semelhante, a situação exposta e a documentação apresentada exigem a imediata atuação desta Corte de Contas com o objetivo de evitar o comprometimento do orçamento municipal com atos que acarretem impacto financeiro para a gestão seguinte, uma vez que há graves indícios de descumprimento da norma legal”, pontuou Kayatt.

O conselheiro decretou a suspensão cautelar da portaria 1.201/2024-DRH, da Prefeitura de Jardim, que levou às 11 novas nomeações. Assim, a prefeita Dra. Clediane deverá receber intimação da decisão e comprovar seu cumprimento em 5 dias. Do contrário, estará sujeita a multa de 1.000 Uferms (R$ 50.060 em valores atuais).

À reportagem, a prefeita Dra. Clediane informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão. “Estamos juntando documentos para prestar os esclarecimentos necessários”, destacou. Anteriormente, ela sustentou que havia previsão legal para as nomeações, por se tratarem de vagas puras e de transposição. Além disso, o Departamento Jurídico da administração jardinense avaliaria a decisão anterior.

*Matéria alterada às 18h16 para acréscimo do posicionamento da prefeita de Jardim

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