Tarifa de ônibus do Consórcio Guaicurus sobe para R$ 4,75 após disputa judicial em Campo Grande
Prefeitura poderia pagar multa se não aumentasse o valor do passe
Renata Portela –
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Nesta quinta-feira (14), a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), publicou no Diário Oficial o aumento do passe de ônibus. O valor que era de R$ 4,65 foi para R$ 4,75, um aumento real de 10 centavos para os usuários do transporte público.
A publicação homologa o reajuste tarifário do serviço de transporte coletivo, em meio a disputa judicial entre a Agereg e o Consórcio Guaicurus. O diretor-presidente da Agência, Odilon de Oliveira Júnior, publicou nesta quinta-feira o reajuste.
Assim, conforme a publicação, a Agereg apurou o reajuste para 2024 após consulta ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 2,94%.
Por isso, fica homologado o percentual para reajuste tarifário, ficando o valor para os usuários de transporte coletivo a R$ 4,75. Já para órgãos públicos da administração direta e indireta o valor é de R$ 5,95.
Em datas especiais e feriados, o valor fica em R$ 1,90. A portaria entra em vigor nesta quinta-feira.
Ameaça de multa
O município de Campo Grande, por meio da Agereg, foi intimado na terça-feira (12) a cumprir o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande em 48 horas.
Caso não cumprisse o reajuste até a quinta-feira (14), a Agereg poderia ser multada em 200% do valor devido ao Consórcio Guaicurus. O valor poderia alcançar cifras milionárias – mas ainda não há um número exato, segundo o jurídico das empresas de ônibus.
O aumento do valor foi imposto em decisão assinada pelo juiz Marcelo Andrade Silva em 6 de março. A multa seria cobrada mensalmente, enquanto a tarifa do ônibus não fosse reajustada pelo Município.
Reunião realizada na segunda-feira (11) entre o Município e o Consórcio terminou sem acordo de reajuste. Ao Jornal Midiamax, a equipe jurídica do Consórcio disse que aguardava o prazo para calcular qual o valor real da multa que deverá ser paga pela Prefeitura de Campo Grande.
Conforme advogado do grupo de empresas de transporte coletivo, a multa pode chegar na casa dos milhões. O Consórcio Guaicurus entrou com as ações por alegar que o Município atrasa os aumentos das tarifas. Isso, porque a última teria que ocorrer em outubro de 2022, mas foi feita em março de 2023.
Ao mesmo tempo, o Consórcio pediu novamente o reajuste já em outubro de 2023, ou seja, apenas 7 meses após o último aumento. A Agereg afirma que o atraso de 2022 só aconteceu por culpa do Consórcio, que deixou de apresentar documentos necessários para que isso ocorresse.
Disputa judicial
Em dezembro de 2023, decisão de primeiro grau pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros determinou o reajuste da tarifa de ônibus pelo Município de Campo Grande, por meio da Agereg.
No entanto, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acabou suspendendo a decisão do reajuste tarifário. O desembargador Eduardo Machado Rocha pediu a suspensão até que fosse votado o recurso da Agereg, este em que o MPMS se manifestou.
Até o momento, o recurso não foi votado. O desembargador ainda pediu a conciliação entre as partes, o que não aconteceu mesmo com a audiência.
Já em fevereiro deste ano, o Consórcio então entrou com recurso e pediu inclusive o aumento da multa aplicada ao Município em caso de não reajuste da tarifa de ônibus. A multa inicial era de R$ 50 mil.
Assim, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, elevou a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.
Reajuste da tarifa foi mantido
Com a decisão suspensa por força da decisão do desembargador, houve manifestação do presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, em um recurso do Consórcio Guaicurus.
Na ocasião, o presidente foi contra a decisão do desembargador Eduardo Machado e determinou o reajuste da tarifa de ônibus. No entanto, suspendeu a revisão contratual, que poderia resultar em um lucro de mais de R$ 63 milhões por ano ao Consórcio.
Essa decisão então foi questionada pelo Consórcio Guaicurus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que anulou a sentença. Até o momento, ainda não houve o aumento da tarifa e as decisões e o fim das ações são aguardados.
Se a decisão que suspendeu a sentença de primeiro grau for anulada, a Agereg poderá ter que reajustar a tarifa e também revisar o contrato sob pena de multa.
Os reajustes ainda podem ser cancelados após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ‘entrar na ação’ com parecer em recurso da Agereg contra a sentença em primeiro grau. O MPMS aponta que o ajuste no valor do transporte coletivo “atingirá um grupo ou categoria de pessoas que faz uso dessa prestação de serviço público”.
Assim, pede que todas as decisões deste recurso sejam anuladas. Isso pode acarretar também na anulação de decisões de outros processos referentes ao reajuste da tarifa de ônibus.
Guerra judicial por reajuste
Há meses, tramita na Justiça o processo entre o Consórcio Guaicurus e a Agereg, para reajuste da tarifa do transporte público de Campo Grande. Ainda em fevereiro, as partes precisariam decidir sobre o reajuste anual da tarifa.
São dois reajustes em disputa. Um que deve aumentar o valor real da tarifa de ônibus para os usuários e outro que é referente a um período contratual de 7 anos.
O que a Agereg relata é que o Consórcio teve lucros nos últimos 7 anos, ao contrário do que alega. “Importante frisar que desde 2019 o Consórcio Guaicurus alega prejuízos com a pandemia da COVID-19 e diminuição de passageiros, além disso, deixou de cumprir cláusulas contratuais, acarretando óbice à revisão dos primeiros 07 (sete) anos do contrato”, pontua a Agência na contestação.
“Assim, esta AGEREG realizará a revisão contratual no próximo ciclo, que se encerrará em 2026, considerando os lucros que o Consórcio obteve no período dos primeiros 07 (sete) anos da execução do contrato, bem como os alegados prejuízos e descumprimentos contratuais do Consórcio, mesmo porque, caso ocorra, a revisão considerando o primeiro ciclo do contrato trará efeitos negativos ao Consórcio”.
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