STJ nega pedido e cancelamento de contrato bilionário da Solurb deve ser julgado nesta semana
Defesa dos réus tentou adiar o julgamento e condenação pode ser mantida
Renata Portela –
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Na última semana, ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu pedido de medida liminar da Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40), para suspender julgamento do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sobre cancelamento do contrato milionário da empresa com o Município de Campo Grande. O contrato foi firmado em 2012, na gestão de Nelson Trad Filho (PSD).
A Solurb entrou com pedido de tutela provisória. Para a empresa, “pela natureza do processo e elementos condenatórios da sentença objeto da apelação (anular o contrato de concessão e condenar ressarcimento com pagamento de danos morais coletivos de 80 milhões com cancelamento do contrato) confirmação da sentença terá consequências danosas para réus e sociedade”.
Está previsto o julgamento para o dia 8 de fevereiro. Apesar da tentativa de adiar a decisão, o ministro negou o pedido de liminar. O despacho foi publicado com data de 31 de janeiro.
Empresa recorre ao STJ
No ano passado, o ministro Sérgio Kukina do STJ publicou reconsideração sobre o cancelamento de contrato bilionário da Solurb. Inicialmente, em junho de 2023, o ministro decidiu por manter condenação de 2021, que determinava o cancelamento do contrato. A decisão foi tomada sobre agravo em recurso especial da Solurb, para tentar anular a sentença inicial.
A alegação sobre a sentença que impugnou contrato administrativo é de prescrição. No entanto, o ministro manteve a sentença de primeiro grau, que cancelou o contrato bilionário.
Depois, no entanto, o ministro relator tornou a decisão sem efeito. Ele ponderou que a decisão deveria ser tomada pela turma do STJ.
Condenação
A sentença, de abril de 2021, do então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, cancelou o contrato. Além disso, determinou nova licitação, que deveria ser aberta até janeiro de 2022.
Ainda determinou indisponibilidade de bens dos réus e empresas investigadas. No entanto, os acusados entraram com recursos e o processo ainda não transitou em julgado, aguardando sentença terminativa.
Na época, o advogado Marcio Torres apontou que a defesa recorreria ao órgão colegiado, após a decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina. “A ação que ‘condenou ao cancelamento’ foi julgada apenas em primeira instância e já foi objeto de recurso, que será julgado pelo TJMS”, afirmou.
Ação civil pública
Ainda tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande uma ação popular que tenta anular a concessão de R$ 1,8 bilhão do Consórcio CG Solurb.
No fim de 2016, o então prefeito Alcides Bernal (PP) assinou o Decreto 13.027, que anulou a licitação e o contrato com a concessionária responsável pelo serviço de coleta de lixo e limpeza urbana.
Porém, na virada para 2017, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu o decreto de Bernal, obrigando o então prefeito Marquinhos Trad (PSD) a assinar outro decreto para manter a Solurb no serviço.
Advogado acusa família Trad de receber propina em contrato da Solurb
Na petição, o advogado Ênio Murad sustenta que a concessionária violou a Lei Anticorrupção e teria sido favorecida pelo TCE, conforme apontou o STJ ao autorizar as operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal).
“As decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos outros documentos ora juntados (Operação Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro), constatou-se que os conselheiros do Tribunal de Contas de MS venderam decisões (Deliberações de Controle Externo no exame de Processos de Prestação de Contas) para o favorecimento da máfia do lixo da Capital, especialmente quanto ao a proferidos nos Processo TC/MS 1063/2013 e 31880/2016/001 e que ‘deram causa e justificaram’ a edição e manutenção do ilícito Decreto n. 13.040/2017”, escreveu.
O advogado aponta ainda que a prefeitura está mantendo um contrato supostamente controlado pelo empresário João Amorim, réu em ações da Operação Lama Asfáltica.
“Com fundamento nas decisões fraudulentas exaradas em face da blindagem ao grupo de João Amorim no âmbito do TCE-MS, até hoje o Município de Campo Grande-MS está mantendo e executando um contrato ilícito, superfaturado e que serviu para o evidente locupletamento dos familiares do ex-prefeito [Nelsinho Trad] bem como de afins daquele alcaide”, pontuou.
Ele destaca que Marquinhos é irmão de Nelsinho, prefeito que autorizou a licitação e acabou por assinar o contrato com a Solurb.
“De acordo com o Ministério Público Estadual e Polícia Federal, a família Trad recebeu mais de R$ 100 milhões em propina em face da adjudicação e execução ilícita do contrato do lixo da Capital, e que certamente esse fato motivou o então prefeito Marcos Marcello Trad a suspender e posteriormente cancelar os efeitos do Decreto 13.027/2016 que determinou a rescisão do famigerado contrato em atendimento às recomendações da Polícia Federal e Ministério Público Estadual”, asseverou.
Assim, Murad pede que sejam derrubadas as decisões do TCE que mantêm o contrato com a concessionária e a suspensão do decreto de Marquinhos, além da Solurb ser condenada a ressarcir os cofres públicos.
Nova ação tramita em primeiro grau
No mês de junho de 2023, foi instaurada ação civil pública por irregularidades na prestação de serviços pela Solurb. A empresa teria arrecadado mais de R$ 9 milhões em três anos, com serviços que não cabem no contrato firmado com a Prefeitura de Campo Grande em 2012.
Conforme o texto da ação, movida pela 31ª Promotoria por meio do promotor Humerto Lapa Ferri, inicialmente foi instaurado inquérito para apurar a eventual irregularidade na prestação de serviços privados pela Solurb.
Isso, porque em outubro de 2012, na então gestão de Nelsinho Trad (PSD), foi firmado contrato com a Solurb para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos. No entanto, não consta no edital, nem no contrato, a coleta manual, transporte e destinação ambientalmente adequada final de resíduos provenientes de grandes geradores particulares.
Mesmo assim, a empresa, além de prestar os serviços para o município, estaria prestando os serviços particulares, com os quais arrecadou entre 2019 e 2021 R$ 9.781.018,04. E ainda com as receitas, isso não acarretou qualquer benefício para Campo Grande.
“NÃO HÁ QUALQUER VANTAGEM AO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE em que uma Sociedade de Propósito ESPECÍFICO tenha rendas alternativas”, aponta trecho da ação. Por isso, como constam os rendimentos milionários da Solourb, o promotor alega que com isso as receitas deveriam favorecer a modicidade das tarifas públicas.
Ou seja, os valores da taxa do lixo em Campo Grande deveriam ser reduzidos. O MPMS pede que a Solurb seja obrigada a interromper imediatamente a prestação de serviços aos Grandes Geradores de Lixo Privados, ou a qualquer outra empresa privada que não conste no Contrato de Concessão nº 332/2012.
Se isso não ocorrer, que o município adote as providências para rescindir o contrato. A partir daí, a Solurb deverá apresentar planilha contendo todo rendimento bruto auferido com a prestação de serviços aos Grandes Geradores de Lixo Privados, desde 25/10/2012, quando foi celebrado o contrato.
Ainda que o município seja obrigado a abater o valor total informado pela Concessionária CG Solurb apresentando planilhada modicidade gerada na tarifa pública. Ainda não há decisão sobre o pedido de liminar.
O procedimento está em fase de alegações finais. O promotor pediu que a empresa seja condenada e chegou a apontar que “como bem pontuou a contestante, receitas alternativas realmente não são vedadas… desde que seus lucros reflitam na diminuição da taxa cobrada do usuário público final. O que não se observa no presente caso”.
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