O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, tornar inconstitucional a Lei 5.892/22 de Mato Grosso do Sul, que define como de risco a atividade de atirador desportivo desenvolvida por integrantes de entidades desportivas, facilitando o acesso da categoria ao porte de arma. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (11).

Conforme a publicação, a decisão, que teve como relator o Ministro Dias Toffoli, o Tribunal entendeu que os estados e municípios não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses já previstas em legislação federal vigente. Já havia decisões semelhantes no Tribunal sobre legislação estadual no Paraná, Acre e no Amazonas.

“A Lei nº 5.892/22 do Estado de Mato Grosso do Sul está eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União (art. 22, inciso XXI, da Constituição). Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal sobre o tema”.

Por fim, a matéria foi julgada inconstitucional. A lei 5.892 foi sancionada em 7 de junho de 2022 (página 4 do Diário Oficial do Estado) pelo então governador Reinaldo Azambuja. O tema foi um projeto de lei de autoria dos deputados João Henrique (PL) e Coronel David (PL) na Assembleia Legislativa.