Solurb propõe acordo após ação sobre lucros milionários da coleta privada em Campo Grande

Ministério Público diz que contratos particulares não trazem benefícios para o município

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Solurb teve o contrato mantido após decisão da Justiça de MS. (Reprodução)

A Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40) propôs acordo para enterrar ação que tramita na Justiça há mais de um ano. Questionada sobre lucros milionários com a coleta particular de grandes geradores de lixo em Campo Grande, a concessionária está disposta a deixar o serviço no município para se livrar da ação.

Em junho de 2023, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social questionou na Justiça os lucros da Solurb sobre os serviços prestados a grandes empresas da Capital. Nos autos, o promotor Humberto Lapa Ferri afirma que os ganhos da empresa deveriam refletir em benefícios para o campo-grandense.

“Os contratos particulares adquiridos pela CG SOLURB não proporcionaram nenhum benefício em favor dos contribuintes/usuários ou em favor do município de Campo Grande”, destacou.

Contudo, a Solurb alegou que “não aufere lucro com o serviço de coleta de resíduos a grandes geradores”. Desde então, não houve resolução da problemática em primeira instância da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Audiência

Em 3 de dezembro, audiência na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos tentou conciliação entre a empresa, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Município de Campo Grande. Assim, a concessionária sugeriu deixar o serviço de coleta privada na Capital para outra empresa.

“De fato existem tratativas nesse sentido, no processo aí mencionado. Outras duas empresas privadas já prestam esses serviços”, explicou o advogado de defesa da empresa, Márcio Torres.

Na audiência de conciliação, “as partes concordam com a proposta da requerida C. G. Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda de deixar o fornecimento do serviço de coleta de lixo de grandes geradores”.

Coleta seletiva encaminha material para usina de tratamento de lixo. (Foto: CG Solurb/Divulgação)
Contrato da Solurb passou por investigação. (Foto: CG Solurb/Divulgação)

R$ 9 milhões em lucro

O questionamento sobre os valores recebidos é ainda mais antigo. Isso porque em 2021 o MPMS instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades na prestação de serviços privados realizados pela empresa.

Nos autos da ação judicial, o Ministério Público afirma que houve “lucro de mais de 9 milhões reais proveniente da prestação de serviços particulares entre os anos de 2019/2021”.

“Trata-se de rendimentos milionários! Valores estes obtidos em contratos particulares com os Grandes Geradores de Lixo Privado”, destacou a promotoria.

Assim, nas alegações finais o MPMS apontou três opções de solução:

“1- existe lucro advindo dos contratos privados e este deve refletir nas tarifas públicas;

2- houve prejuízo, de modo que o objetivo de favorecer a modicidade das tarifas públicas não foi alcançado, devendo a concessionária interromper a prestação de serviços privados e se ater à finalidade para a qual foi contratada – atender o serviço público;

3- rescindir o contrato público firmado entre a CG Solurb Soluções Ambientais SPE e o Município de Campo Grande”

O Jornal Midiamax acionou a Prefeitura de Campo Grande sobre a solução proposta pela empresa. “A Procuradoria-Geral do Município informa que o assunto segue em análise”, disse em nota.

Contrato investigado

O ministro Sérgio Kukina do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu parecer favorável ao contrato firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40). O contrato é investigado por suspeita de fraude

O ministro publicou decisão sobre um agravo da Solurb contra decisão que não admitiu o recuso especial. Em decisão anterior, o ministro determinou que os recursos fossem analisados pelo TJMS após manifestação do STJ.

No entanto, horas depois o TJMS votou favorável ao contrato entre a Solurb e a Prefeitura, firmado em 2012. Nessa nova decisão, o ministro afirma que houve perda do objeto, uma vez que o TJMS já havia decidido sobre o fato.

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