Promotor recomenda que Prefeitura de Bela Vista desista de repassar R$ 400 mil a paróquia

Paróquia receberia valores para comprar aparelhos de ar-condicionado e veículo. Representante do MPMS atentou para interesse público na doação e determinou suspensão do repasse

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Paróquia de Santo Afonso Maria de Ligório, em Bela Vista (PMBV, Divulgação)
Paróquia de Santo Afonso Maria de Ligório, em Bela Vista (PMBV, Divulgação)

Recomendação assinada pelo promotor de Justiça substituto Guilermo Timm Rocha, de Bela Vista –a 324 km de Campo Grande–, orienta a prefeitura do município a desistir de repassar R$ 400 mil a uma paróquia local. A medida, prevista por lei municipal, contraria a Constituição Federal quanto a destinação de dinheiro a entidades religiosas.

A recomendação integra a edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Segundo ela, a lei municipal 1.771/2024, de 24 de outubro deste ano, o repasse à Mitra Diocesana de Jardim/Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. Inquérito do órgão apurou que o valor destinado pela prefeitura chega a R$ 400 mil.

Como organização religiosa, a Mitra Diocesana de Jardim não teria o escopo “de satisfazer o interesse público primário”. Seu foco seria o de “desenvolver atividades relacionadas a seus cultos religiosos e dogma”, destaca o texto.

Conforme a recomendação, o artigo 19, inciso I da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento o manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O objetivo da regra é separar Estado e entidades religiosas. Assim, não pode o Estado adotar uma religião oficial ou se pronunciar sobre questões religiosas. No caso, o benefício direto à paróquia integra as vedações.

Promotor alerta para efeitos do repasse à paróquia

O promotor adverte que “subvencionar”, palavra interpretada como doação de valor à entidade religiosa, “certamente está abarcada pela vedação constitucional, já que contribui diretamente para o aumento patrimonial da igreja beneficiada”. Os valores, destacou, teriam como objetivo a aquisição de equipamentos de ar-condicionado e um veículo automotor para a paróquia.

Dessa forma, o promotor recomendou ao prefeito Reinaldo Miranda Benites que se abstenha de repassar os R$ 400 mil à Mitra Diocesana de Jardim/Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. Caso o procedimento de doação esteja em andamento, deve ser anulado. E, se já terminou, que o município abra processo administrativo para reaver os valores.

A recomendação adverte que, em caso de descumprimento, que se adotem medidas judiciais e extrajudiciais para sua implementação. Benites recebeu prazo de 5 dias úteis para informar se acatará ou não a orientação. O texto data de 19 de agosto.

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