Prefeitura de Jardim vai terminar 2024 com 8 dias de ponto facultativo

Decreto da Prefeitura de Jardim estabelece ponto facultativo entre 23 de dezembro deste ano e 2 de janeiro de 2025. Funcionalismo do município terá ‘superferiadão’ de 13 dias

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Vista aérea de Jardim, onde ponto facultativo deve encerrar o ano de 2024 (Subcom- MS, Divulgação)
Vista aérea de Jardim, onde ponto facultativo deve encerrar o ano de 2024 (Subcom- MS, Divulgação)

Decreto assinado pela prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP) decretou 11 dias de ponto facultativo na administração de Jardim – a km de Campo Grande. A dispensa da obrigatoriedade da presença dos servidores abarca o período de festas de fim de ano. Ou seja, de 23 de dezembro deste ano a 2 de janeiro de 2025 não haverá expediente nas repartições municipais.

Assim, a Prefeitura de Jardim fechará 2024 em ponto facultativo. Isso porque os 8 últimos dias do ano serão de expediente não obrigatório para os servidores municipais.

O decreto 143/2024, publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), altera o 137/2024, de 15 de outubro de 2024. Assim, estabelece mudança em relação ao funcionamento do Poder Executivo de Jardim.

Ponto facultativo em Jardim cria ‘superferiadão’ de 13 dias

Com a nova redação, o artigo 21 do decreto de outubro passa a determinar que “será ponto facultativo o período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025”. A exceção são os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não permitem paralisação.

Seguindo o calendário deste ano, os funcionários públicos de Jardim passam a ter 13 dias consecutivos de folga no fim de 2024. Isso porque o dia 23 de dezembro cairá em uma segunda-feira –antecedida por um sábado e um domingo. Já o dia 3 de janeiro de 2025 será uma sexta-feira, ou seja, o retorno ao expediente se daria na véspera de outro final de semana.