Prefeitura de Campo Grande diz que Consórcio não cumpriu requisitos para reajuste da tarifa
Na Justiça, município alega que empresas do transporte coletivo atrasaram negociação salarial dos motoristas
Dândara Genelhú –
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A Prefeitura de Campo Grande contestou na Justiça a ação que pede o reajuste do passe de ônibus. A administração da Capital afirma que a tarifa não foi reajustada em outubro de 2023 por ‘culpa do concessionário’ e que o Consórcio Guaicurus demorou para negociar os salários dos motoristas.
O procurador do município, Arthur Leonardo dos Santos Araújo, assina a contestação protocolada nesta quarta-feira (7). Assim, o município alega que “requisitos precisam ser observados e cumpridos para efetiva concretização do reajuste anual”.
Entre os requisitos, cita a variação do percentual do salário dos motoristas. Em seguida, aponta que o Consórcio terminou a negociação do salário em 14 de novembro, 21 dias após impetrarem ação pedindo o reajuste da tarifa.
“Resta claro que o reajuste anual não ocorreu na data-base prevista no contrato por culpa exclusiva do Consórcio Guaicurus”, destaca o procurador.
Reajuste anual
O município também aponta que o reajuste deve seguir os padrões do parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal n. 10.192/2001: “admitida estipulação de correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano”.
Logo, pontua que o último reajuste do passe foi feito em 27 de fevereiro de 2023 e que mesmo com a tarifa técnica já estabelecida pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) em 12 de dezembro, a tarifa não pode ser aplicada de forma imediata.
Seguindo o argumento do procurador, o valor do passe só poderia ser reajustado e cobrado a partir de 27 de fevereiro. Além disso, a Prefeitura de Campo Grande contestou o argumento de desequilíbrio econômico-financeiro do Consórcio.
Para o município, estudos técnicos apontam a não ocorrência de desequilíbrio financeiro entre 2012 e 2019. Portanto, questiona o comprometimento do grupo de empresas, que já informou risco de greve.
“Não subsistem os argumentos da Concessionária no sentido de que o descumprimento contratual do poder público pode causar a paralisação do serviço de transporte, não estando comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir”.
Interferência judicial
Por fim, o município afirma que a interferência judicial na estipulação dos valores da tarifa “viola a ordem pública”. Araújo afirma que “o Poder Judiciário não goza de expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos ou não, muito menos para desconsiderar, por exemplo, laudo pericial emitido por especialista imparcial”.
Então, destaca que “não há de se falar em omissão do município de Campo Grande”. A Prefeitura pediu que a Justiça julgue a ação impetrada pelo Consórcio como improcedente.
Revisão tarifária suspensa
A decisão do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sérgio Fernandes Martins, sobre o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande, suspende a recomposição da tarifa que ocorre a cada 7 anos. No entanto, mantém o reajuste anual, que deve acontecer nos próximos dias.
Na decisão, o desembargador aponta que a Agereg é acusada pelo Consórcio Guaicurus de descumprir o contrato, no termo do reajuste da tarifa, que tem como data-base o mês de outubro.
Agereg foi intimada
Na tarde de terça-feira (6), o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, expediu mandados para intimar a Agereg sobre decisão de reajuste da tarifa de ônibus. Foram determinados multa e prazo de 48 horas, que passa a contar a partir da intimação.
O mandado foi expedido na tarde de terça-feira e ainda não há certificado de intimação nos autos. A decisão do juiz é do dia 1º de fevereiro, mas só passa a contar a partir do momento em que a Agereg e o Município forem intimados formalmente.
Consórcio pede reajuste da tarifa
A Justiça aceitou pedido do Consórcio Guaicurus para aumento da multa em caso de não reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. Assim, deu prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal reajustar a tarifa do transporte coletivo da Capital.
Assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a decisão eleva a multa para 120% do que é devido pela administração municipal ao Consórcio Guaicurus.
“Hei por bem levar a multa para 120% daquilo que seria devido ao requerente (Consórcio Guaicurus) caso os requeridos (Prefeitura de Campo Grande) tivessem cumprido a decisão inicial, por mês de descumprimento, cujo montante há de ser apurado diariamente com repasse mensal”, decidiu o juiz.
Ao Jornal Midiamax, a defesa do grupo de empresas do transporte coletivo informou que o valor devido ainda será calculado, bem como o total da multa que pode ser aplicada. O Consórcio defende que reajuste deveria ter sido realizado em outubro de 2023.
Em 30 de outubro, a Justiça deu 15 dias para o cumprimento do reajuste. Contudo, o valor do passe não passou por correção.
Então, a Prefeitura de Campo Grande foi intimada com urgência para comprovar o cumprimento da medida no prazo de 48 horas. Caso não reajuste a tarifa, a administração pode receber a multa com reajuste concedido pela Justiça.
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