Prefeitura de Campo Grande abre crédito suplementar de R$ 128,9 milhões para saúde e outras pastas
Mais do que a metade das suplementações foram destinadas para o FMS (Fundo Municipal de Saúde)
Thalya Godoy –
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A Prefeitura de Campo Grande abriu crédito suplementar de quase R$ 129 milhões (R$ 128.905.863,15) para atender a diversas pastas, como saúde, gestão e previdência. As publicações constam no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) da última sexta-feira (13).
A maior transferência de recursos é de R$ 71,9 milhões (R$ 71.930.387,21) para o FMS (Fundo Municipal de Saúde), conforme o Decreto n. 16.104, de 10 de dezembro de 2024. As anulações e suplementações foram feitas dentro da própria pasta.
Já o Decreto n. 16.100/2024 autoriza a suplementação de R$ 18 milhões para o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande). A prefeita Adriane Lopes (PP) também autorizou a abertura de crédito suplementar de R$ 142 mil ao Servimed por meio do Decreto n. 16.101/2024.
Também foi autorizada a suplementação ao FMS de R$ 100 mil através do Decreto n. 16.102/2024 e de R$ 1.433.475,94 por meio do Decreto n. 16.105/2024.
Outros R$ 37,3 milhões irão atender pastas como Semed (Secretaria Municipal de Educação), Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), PGM (Procuradoria Geral do Município), Segov (Secretaria Municipal De Governo E Relações Institucionais), SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), Sisep (Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos), Semadur (Secretaria Municipal De Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).
Ainda devem ser contempladas pelo Decreto n. 16.104/2024 as pastas da Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio), CGM ( Controladoria Geral do Município), Sectur (Secretária de Cultura e Turismo), Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social), Gapre (Gabinete da Prefeita), Secomp (Secretaria-Executiva de Compras Governamentais) e Semu (Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres).
Suplementação orçamentária
Prevista na Lei nº 4.320/64, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a suplementação orçamentária consiste em uma modalidade de crédito adicional. Créditos adicionais, por sua vez, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
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