O pré-candidato do PSB à prefeitura de Corumbá – município distante 425 km de Campo Grande -, o médico Gabriel Alves de Oliveira – ex-vereador e ex-diretor da maternidade -, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil por erro médico pela morte de feto.

Conforme sentença da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, os pais do bebê começaram o acompanhamento de forma gratuita da gravidez em novembro de 2018 com o Dr. Gabriel. Na ação, alegaram que nenhuma alteração foi identificada durante o pré-natal, sendo que o bebê encontrava-se saudável.

Então, em 10 de março de 2019 deu entrada na maternidade, ocasião em que Dr. Gabriel era o plantonista. Assim, ele fez os primeiros exames e disse que estava tudo normal. Logo, a liberou para ir para casa.

Porém, dois dias depois, a mulher acordou com muitas dores e fortes contrações. Ainda, disse no processo que saía sangue ao urinar. Então, foram para a maternidade e a médica plantonista a atendeu, dispensando-a em seguida a ir para casa, após receitar medicamento.

No entanto, relata que continuou com contrações e dores. Assim, na manhã seguinte voltou para a maternidade. Novamente, foi liberada por outro médico plantonista que estava atendendo.

Depois disso, o casal foi até uma clínica particular ser atendida pelo Dr. Gabriel, que fez exame de ‘toque’ e constatou os batimentos cardíacos da criança e notou a pressão arterial da mulher mais alta que costumava ser, mas ele teria dito que estava ‘tudo bem’.

No entanto, o marido teria pedido que Dr. Gabriel fizesse o parto por cesariana, mas ele negou e prescreveu outro remédio para a gestante.

Ainda assim, ela continuou sentindo dor e o marido dela enviou mensagem via WhatsApp para Gabriel, que disse que iria reavaliar a paciente em ’48 horas’.

Sem atendimento, o casal foi à maternidade, onde o médico plantonista atestou que o bebê estava morto, que não havia mais líquido amniótico e que “demoraram demais”. Então, a mulher passou por cesariana de emergência, já que corria risco de morte.

Nos autos, a defesa de Gabriel defendeu que os documentos juntados não demonstram qualquer irregularidade e que adotou todos os procedimentos recomendados para a gravidez da paciente, que não era de risco, segundo ele.

Por fim, a juíza considerou que “tanto os documentos médicos colacionados aos autos, como a prova oral produzida indicam que houve negligência do médico GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA no atendimento realizado à autora na data de 13/03/2019 [véspera da constatação do óbito do feto], o qual ocorreu nas dependências da sua clínica particular”.

Então, a magistrada condenou o médico ao pagamento de R$ 40 mil com incidência de juros e correção monetária a partir da data da morte.

A assessoria de imprensa do médico enviou nota sobre o caso à reportagem: “Essa é uma condenação em primeira instância e, portanto, não definitiva. Acredito na Justiça e estamos recorrendo da decisão até porque o Conselho Regional de Medicina, um órgão técnico que regula a profissão médica, já analisou esse mesmo caso e proferiu conclusão me isentando de qualquer erro, falha ou negligência”.