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Transparência

PCMS cria protocolo de proteção a policiais civis em situação de risco por causa da profissão

Foi apontada necessidade de um protocolo de proteção aos policiais ameaçados
Renata Portela -
DGPC (Divulgação)

Nesta quinta-feira (11), o delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Roberto Gurgel, publicou no Diário Oficial do Estado a portaria que cria um protocolo de proteção aos policiais civis. Os agentes que estiverem em situação de risco terão amparo, por meio da medida.

Assim, fica criado o protocolo de proteção aos policiais civis em situação de risco ou ameaçados em razão do exercício da função. Aquele agente que sofrer uma ameaça ou souber de um colega ameaçado, deve comunicar a chefia imediata e o DIP (Departamento de Inteligência Policial).

“O policial civil que vier a sofrer qualquer espécie de atentado, ameaça ou estiver em situação de risco concreto, em razão do exercício da função, deverá receber medidas de proteção, na forma desta Portaria, sendo imprescindível o registro de ocorrência policial”, diz o artigo 3º da portaria.

A das medidas ainda dependerá da manifestação do policial. Compete ao delegado-geral da Polícia Civil, após manifestação do diretor do DIP, decidir sobre o pedido de proteção.

Essas medidas de proteção podem ser o acompanhamento em audiência, segurança pessoal ou remoção do agente para outra unidade policial. É considerada segurança pessoal o conjunto de ações de proteção no trabalho, em casa e qualquer outro lugar.

Quando autorizadas as medidas de proteção, o policial e os familiares devem cumprir certas obrigações. Por exemplo, não frequentar ambientes em que se possa potencializar o risco, como bares, boates, shoppings, entre outros.

Também deve evitar o comparecimento a qualquer evento social e informar a agenda de trabalho e particular com antecedência. Qualquer situação atípica deve ser comunicada imediatamente à chefia imediata e ao DIP.

Os policiais em situação de proteção não devem divulgar à mídia ou concorrer para que sejam divulgadas informações sobre as medidas de proteção em andamento ou imagens e rotinas da atuação profissional.

Em caso de descumprimento das medidas, a proteção será suspensa, com decisão do delegado-geral. Confira a portaria completa:

Texto: Renata Portela/Midiamax

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