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Transparência

Na véspera de abertura de propostas, TCE-MS suspende licitação de R$ 4,87 milhões em Nova Andradina

Conselheira substituta, em decisão liminar, acatou parecer de técnicos do TCE-MS que indicou problemas na contratação de serviços na área de informática por prefeitura
Humberto Marques -
TCE-MS suspendeu licitação da Prefeitura de Nova Andradina (PMNA, Divulgação)
TCE-MS suspendeu licitação da Prefeitura de Nova Andradina (PMNA, Divulgação)

Decisão liminar da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), suspendeu licitação marcara para esta quinta-feira (13) pela Prefeitura de Nova Andradina –a 300 km de . Assim, o certame, que prevê gastos de até R$ 4,87 milhões com a rede de informática, microcomputadores e telefonia IP, além de ferramentas para manutenção, está suspenso, sob pena de multa.

A decisão saiu na tarde desta quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS. Ela narra que a Divisão de Fiscalização de Licitação, Contratações e Parcerias apontou problemas no pregão eletrônio 26/2024. A licitação da Prefeitura de aconteceria nesta quinta, com valor máximo de R$ 4.870.125,03 pelos serviços.

A lista de possíveis problemas está dividida em três itens. Primeiramente, no estudo técnico preliminar, apontou-se ausência de previsão de contratação no PCA (Plano de Contratação Anual). Isso, conforme a Prefeitura de Nova Andradina, estaria sendo elaborado para 2025.

Segundo a publicação, o PCA não é um item obrigatório. Porém, garante “maior integração entre as fases de planejamento e execução, mitigando práticas ilícitas e gerando maior transparência dos recursos públicos”.

Além disso, os estudos de mercado teriam se restringido apenas à apresentação das melhores soluções disponíveis, “sem uma análise comparativa sobre a medida que melhor atende as necessidades do município”.

TCE-MS viu não divulgação de Intenção de Registro de Preços como contraditória

Quanto à análise de risco, os técnicos do TCE-MS a consideraram “genérica”, o que poderia comprometer o sucesso da contratação. O atestado de capacidade técnica exigido não estaria no contexto do objeto licitado (pois trata de coffee break, devendo, assim, passar por correção).

Ao mesmo tempo, a exigência de alvará de licença sanitária também não guarda relação com o objeto da licitação. Os técnicos ainda apontaram que um dos itens faz alusão à modalidade dispensa de licitação.

Outra questão envolve a não divulgação da IRP (Intenção de Registro de Preços) e previsão de adesão a ata de registro de preços de órgão ou entidade que não tenha participado da mesma. Isso, no parecer, consta como algo “contraditório”. Isso porque, por um lado, o edital previa a não divulgação da IRP, mas admite a adesão de empresas que dela não participaram.

O TCE-MS frisou que a adesão à ata de registro de preços na condição de não participantes só pode ocorrer com a divulgação da IRP.

“Destarte, pelo que foi demonstrado alhures, para preservar a licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame, nesta fase processual a medida mais adequada ao caso é decretar a suspensão do certame, oportunizando a correção do edital e demais documentos, bem como instalar o devido contraditório”, decidiu a conselheira.

A decisão define a tomada de medidas imediatas a partir do recebimento da intimação. Elas incluem a suspensão da licitação até correção das impropriedades. Do contrário, cabe multa de 300 Uferms (R$ 14.631), dentre outras medidas. O TCE-MS abriu a possibilidade de se restablecer a licitação, republicando-se o edital e reabrindo-se os prazos.

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