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Transparência

MPMS ignora concurso que não preencheu vagas e desiste de ação por falta de profissionais no HRMS

Concurso não teve número suficiente de aprovados para preencher vagas para técnico de enfermagem
Gabriel Maymone -
HRMS na mira do MPMS. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax / Detalhe HRMS: Ana Laura Menegat, Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) formalizou desistência de ação na Justiça para sanar déficit de profissionais no HRMS (Hospital Regional de MS) de . Mesmo após o Jornal Midiamax revelar que concurso feito pelo governo do Estado sequer teve número suficiente de aprovados para preencher as vagas.

Conforme petição do Promotor de Justiça, Fabio Ianni Goldfinger, o objetivo da ação foi atingido após o governo do Estado oficializar, no dia 29 de agosto, a convocação de 222 aprovados em concurso para vários cargos no hospital.

Assim, o promotor destacou que “incorreu em perda do objeto da ação em razão da superveniência da falta de interesse processual, vez que obtida a satisfação da pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz”.

Concurso não preencheu todas as vagas e levantou suspeitas

Com déficit de cerca de 300 profissionais de saúde – entre enfermeiros e técnicos de enfermagem –, o HRMS não conseguiu sequer preencher as vagas abertas em concurso público. Apesar da falta de equipe, o edital do certame previa preencher apenas 82 vagas para estes cargos.

Hospital Regional lotado evidencia déficit (Foto: Fala Povo)

No entanto, além de não resolver o problema mesmo após lançar um concurso que não era realizado há dez anos, o resultado surpreendeu: apenas 45 inscritos para o cargo de técnico de enfermagem foram aprovados para um total de 52 vagas. Ou seja, mesmo chamando todos os que atingiram o mínimo para serem chamados, ainda assim haverá defasagem para esse cargo.

Apesar disso, o MPMS decidiu não dar continuidade na ação para resolver o problema no HRMS.

A taxa de reprovação chamou atenção, uma vez que havia 3.091 inscritos, ou seja, apenas 1,95% do total foi aprovado para o cargo que exige nível médio, com curso técnico de enfermagem e registro no conselho – para salário base de R$ 1.728,59 e adicional de função de R$ 1.642,16. Muitos candidatos questionaram o nível de dificuldade da prova frente aos requisitos para o cargo.

“Enquanto isso, para contratar temporários, a exigência é apenas análise curricular”, comentou um candidato reprovado. “Caiu muita questão de informática que somente um técnico de informática precisa saber. Tinham que se atentar mais no conhecimento específico”, retrucou outro técnico.

Convocações não suprem deficiência no quadro de profissionais, denuncia conselho

No entanto, mesmo se somados todos os aprovados, o número continuaria bem abaixo dos 300 necessários para suprir o déficit no hospital, segundo informações do sindicato de enfermagem e reiterados pelo Conselho Estadual de Saúde.

Atualmente, muitos profissionais atuam no hospital como contratados temporários. Na avaliação do presidente do Conselho, Ricardo Bueno, essa situação prejudica no atendimento: “Todo ano tem contrato vencendo, sendo renovado e o hospital se torna permanentemente um hospital de treinamento. Os profissionais não permanecem e isso prejudica a assistência”, afirma.

Apesar de ficar 10 anos sem lançar concurso, o processo de 2024 está desatualizado e não contempla as necessidades reais do hospital.

A informação é confirmada pela própria Funsau (Fundação Serviços de Saúde de MS) em ofício encaminhado ao MP e anexado aos autos do inquérito civil. “Foram priorizadas as vagas existentes no quadro de vagas de acordo com a lei 5.175/2018, e dimensionadas para que atendessem as demandas mais urgentes”.

Para se ter uma ideia da defasagem, a própria Funsau confirma que seriam necessárias mais vagas. “No entanto, desde o estudo até o momento (ofício enviado em 2/05/2024), considerando as aposentadorias, óbitos e exonerações a pedido, vagaram mais 69 cargos de profissional de serviços hospitalares”, diz o documento.

Por fim, a Funsau diz que a ampliação de vagas depende de “autorização do governador do Estado de Mato Grosso do Sul”.

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