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Transparência

Médico douradense é acusado de cobrar R$ 6 mil de paciente com câncer internado pelo SUS

Juiz aceitou denúncia do Ministério Público em que profissional é acusado de obter vantagem indevida
Thalya Godoy -
Imagem ilustrativa (Pixabay)

Um médico de , a 229 km de , é acusado de receber vantagem indevida ao cobrar R$ 6 mil por uma cirurgia de urgência para um paciente da rede pública de saúde, em 2008. A família do paciente, inclusive, teria vendido a casa em que morava para fazer o pagamento ao profissional. 

O caso virou inquérito policial em 2018 após o Serviço Municipal de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) constatar conduta ilícita, em tese, praticada pelo médico. O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Dourados, aceitou a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 28 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia do MPMS, protocolada em junho de 2023, um homem foi transferido devido à piora do quadro de saúde do Hospital da Vida para outro hospital que seria, na época, a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, em Dourados. 

Ele apresentava oclusão intestinal decorrente de um câncer no local. A unidade de referência no tratamento oncológico na época era conveniada ao SUS. O homem foi atendido pelo médico cancerologista que é alvo de investigação. 

Ele teria exigido do paciente e dos familiares o pagamento de R$ 6 mil para fazer a cirurgia. Caso não efetuasse o pagamento, ele não seria tratado e precisaria voltar para o Hospital da Vida sem realizar a operação. 

A acusação reforça que a cirurgia seria custeada pelo SUS, mas diante das supostas exigências do médico acabaram “sucumbindo” e pagaram o montante.

O MPMS ainda infere que o médico teria inserido informações falsas no prontuário, fazendo constar “alta melhorado” ao invés de “alta transferência”, o que se caracteriza como falsificação de documento público. Porém, essa conduta não seria objeto de acusação devido à prescrição. 

No inquérito policial consta que o homem teria dado entrada em 24 de julho de 2008. Em 28 de julho, o médico teria inserido informações falsas no prontuário, alegando alta médica, mas na realidade teria transferido paciente para a ala particular, onde ficou internado até 2 de agosto de 2008. 

Já no relatório do Serviço Municipal de Auditoria do SUS consta que a justificativa dada pelo hospital sobre a mudança de alas foi que a família teria optado por acomodação diferente ao que o SUS oferece e decidiu transferir o homem para o setor particular. 

No documento ainda consta que a família do paciente foi visitada, em 2013, por uma equipe de auditores. Na entrevista realizada, a filha negou o desejo do paciente de ser transferido para a ala particular e só aceitaram a mudança após o médico ter alegado que só faria a cirurgia mediante o pagamento. “Diante do desespero com a vida do paciente, a família optou pelo pagamento”, descrevem. 

Defesa

Na defesa prévia do médico, um dos pontos apresentados foi o relato de um dos filhos no inquérito policial. Ele teria relatado que o pai tratava um câncer no intestino, já era paciente do médico e que confiava nele. 

“Que não se recorda ao certo dos fatos, mas lembra que para que a cirurgia fosse realizada pelo SUS iria demorar um pouco mais, poucos dias, sendo que o pai do depoente preferiu realizar o procedimento particular; que, na mesma noite, foi realizado o procedimento; que, após a cirurgia o paciente retornou para o SUS […] esclarece que o paciente confiava muito no médico e em nenhum momento se sentiu lesado pelo profissional; que, o pagamento da cirurgia foi uma escolha do pai do depoente”, destacam sobre o depoimento do filho. 

Além disso, a defesa reforça que a opção pela cirurgia na ala particular foi escolha do paciente e dos filhos que o acompanhavam no hospital. 

O médico investigado teria esclarecido para a autoridade policial que, quando um paciente, vai ser transferido do SUS para a ala particular, era de praxe que fosse dada alta no prontuário do SUS e aberto novo prontuário no particular. A medida seria adotada para evitar a cobrança em duplicidade, ou seja, para que o valor não fosse cobrado do SUS e do paciente.

“[…] ademais, a afirmação do denunciado de que não houve prejuízo ao erário, ou seja, que nenhum valor foi pago pelo Sistema Único de Saúde é corroborada pelas informações apresentadas pela auditora, a qual asseverou que no contexto da auditoria realizada verificou-se que não houve duplicidade de cobrança, pois o SUS em si não foi cobrado”, diz outro trecho. 

O que diz a defesa? 

O Midiamax solicitou um posicionamento para os advogados de defesa e aguarda a resposta. O espaço continua aberto para manifestações. 

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