“Trata-se de divulgação de manchetes jornalísticas sobre fatos envolvendo pessoa pública na administração municipal de Terenos”. Assim classificou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ª Zona Eleitoral de Campo Grande, sobre pedido do PSDB para censurar as seguintes reportagens do Jornal Midiamax: “Beto Pereira foi condenado no TCE por rombo e gastos sem comprovação como prefeito de Terenos” e “Beto Pereira está na lista do TCE de contas sujas“.

O PSDB, comandado em MS pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, entrou com representação eleitoral pedindo a remoção dos referidos conteúdos. O juiz já havia negado liminarmente (provisoriamente até a sentença) o pedido.

Conforme a sentença, pessoas públicas como políticos estão mais propensos a serem alvo de críticas. “A propósito, o Sr. Beto Pereira ainda não é candidato a nada”, pontuou o magistrado. Isso porque até às 7h15 desta quarta-feira (31), não constava a candidatura tucana na plataforma DivulgaCand – oficial de divulgação de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

‘Atitude ditatorial’ do PSDB

Ainda, o juiz considerou que a atitude de tentativa de censura soa como ditatorial. “A supressão da opinião alheia, nestes casos, é atitude ditatorial que não se enquadra num Estado democrático. O debate político passa pela livre avaliação dos eleitores a respeito dos candidatos (e pré-candidatos), inclusive sobre aquelas que soem negativas àquela pessoa que “escolheu” ser uma pessoa pública”.

Então, cravou que o Poder Judiciário não deve compactuar com esse tipo de pensamento: “O Poder Judiciário não deve compactuar com o sufocamento do pensamento alheio, enquanto manifestado de modo comedido. Com efeito, salvo exceções muito, mas muito bem fundamentadas, o Estado não pode impor censura, afrontando o campo da privacidade entre os interlocutores, sob pena de violar o direito”.

Por fim, declarou que o pedido do PSDB não deve prosperar. “As questões de fato tratadas nesta representação não possuem viabilidade, na medida em que o provimento reclamado, para ser útil ao requerente, exige o sacrifício de direito fundamental à liberdade de expressão e o sacrifício da estrutura democrática do Estado”.

Beto Pereira está na lista de contas reprovadas e pode ficar inelegível

O candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, está na lista do TCE-MS de políticos com contas reprovadas com trânsito em julgado. A relação foi enviada ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), que pode deixá-lo inelegível para as eleições deste ano.

Conforme documentos públicos que podem ser consultados por qualquer cidadão no Portal Transparência do TCE-MS, são três processos que flagraram irregularidades na gestão de Beto Pereira quando administrou o município de Terenos, cidade que fica ao lado de Campo Grande e tem apenas 17 mil habitantes.

Em um deles, auditoria da Corte de Contas constatou rombo de mais de R$ 3,5 milhões nos cofres de Terenos, que tem orçamento de R$ 136 milhões nas contas da prefeitura.

Além disso, a série de irregularidades deixadas por Beto quando foi prefeito de Terenos e flagradas somente em um dos três processos no TCE-MS inclui falta de controle das receitas com tributos municipais, falta de documentos para comprovar gastos, a terceirização de compra de passagens e contratos desnecessários.

Então, Beto Pereira conseguiu três liminares, duas de conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja, suspendendo os efeitos das condenações. Assim, pedido para anulá-los será analisado ainda pela Corte.

Dívida na Prefeitura de Terenos chamou atenção do TCE-MS

Um dos itens que mais chamou atenção dos técnicos na inspeção foi a elevada dívida do município administrado pelo tucano. “O Município está com o estoque da dívida muito elevado – R$ 3.408.246,21”, considerou o TCE-MS.

No entanto, para os conselheiros, a justificativa de que iria abrir programa de incentivo de regularização de débitos seria o suficiente para aumentar as receitas.

Porém, Beto Pereira não justificou o porquê do valor estar tão elevado.

Outras irregularidades que se referem à boa saúde fiscal do município são:

  • ISS – ausência de elaboração de regulamentação sobre o planejamento das atividades fiscais, estabelecer normas para a designação, execução e controle relacionados com os tributos municipais
  • Cosip – A contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei 852/2003 e alterada pela lei nº 889/2004, nunca teve controle da arrecadação;
  • Controle Interno – Não houve a implementação do Controle Interno no município;
  • Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal – Não publicou a programação da execução financeira, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2012.
Beto Pereira deixou Terenos – com 17 mil habitantes – com rombo nas contas (Divulgação)

‘Puxão de orelha’ por gastar dinheiro sem necessidade

No referido processo, os conselheiros também entenderam que Beto Pereira contratou desnecessariamente a empresa ST Pesquisa de Mercado Ltda. Além disso, não comprovou – mesmo após ser intimado pelo TCE-MS – os serviços prestados.

Para a realização do serviço sem comprovação, o TCE-MS responsabilizou Beto Pereira por mais um dano aos cofres municipais. Dessa vez, foi condenado a restituir R$ 6.750,00.

Ainda, levou um ‘puxão de orelha’ do TCE-MS, uma vez que a medida fere o art. 37, inciso I da Constituição Federal, da impessoalidade e publicidade. “Sabe-se que, a administração pública pode se valer das audiências públicas nos bairros ou nas próprias Câmaras para identificar as reais necessidades dos munícipes, o que é bem público”.

Procurado pela reportagem para comentar as irregularidades apontadas pelo TCE-MS, não respondeu aos questionamentos até a publicação deste texto. A assessoria do pré-candidato também não emitiu posicionamento sobre o processo. O espaço segue aberto para manifestação.

A assessoria de Beto Pereira emitiu nota sobre o processo TC/7791/2013, confira na íntegra: “Esse processo que cita está suspenso por ter evidente nulidade absoluta, conforme divulgado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado em seu Diário Oficial. Portanto, não há o que questionar. Disputei outras três eleições após deixar a gestão municipal e nunca fui impedido de concorrer a nenhum pleito porque todas as contas da minha administração foram aprovadas.”

Beto Pereira apelou para indicados por Reinaldo para ‘escapar’ de ficar inelegível

No último dia 15, pouco antes do TCE-MS divulgar a lista dos políticos com ‘contas sujas’, Beto apelou para os conselheiros Márcio Monteiro (ex-secretário de Fazenda de Reinaldo), Flávio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid. Eles ‘suspenderam’ os efeitos das três condenações com trânsito em julgado.

Beto Pereira ainda briga na Justiça para adiar pagamento de multa do TCE-MS

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) teve que ingressar com cobrança judicial (0901123-05.2017.8.12.0001), em 2017, para receber de Beto Pereira (PSDB) multa de R$ 12.816,37.

No decorrer do processo, a PGE chega a pedir penhora dos bens do pré-candidato tucano para quitar o débito. Em março de 2020, a Justiça mandou bloquear R$ 8.102,26 nas contas de Beto Pereira, mas só achou R$ 504,75.

No entanto, após o ‘puxão de orelha’, Beto pediu para parcelar a dívida em prestações de R$ 675,19 e solicitou o desbloqueio das contas.

Juíza indica que contas de Beto Pereira foram bloqueadas e pede à PGE lista de bens para penhora

Denunciado por improbidade junto com empreiteira

Ação de improbidade (0800636-83.2017.8.12.0047) do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou Beto por irregularidades em contrato de 2011 com a VBC Engenharia. Segundo a investigação, houve superfaturamento em contrato para obra no centro de Terenos.

No entanto, no processo, o MPMS removeu Beto Pereira da ação após acordo com empreiteiro. O empresário assumiu a responsabilidade das irregularidades e devolveu o dinheiro aos cofres públicos.