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Transparência

Liminar suspende licitação milionária para a compra de combustíveis em Antônio João

Prefeitura de Antônio João previa gastar R$ 6,3 milhões em combustíveis. Edital de licitação milionária não teria levantamento de mercado adotado ou prazo de contratação, aponta TCE-MS
Humberto Marques -
Município de Antônio João viu licitação milionária para compra de combustíveis ser barrada (Divulgação)
Município de Antônio João. (Divulgação)

Decisão liminar do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, do (Tribunal de Contas do Estado de ), suspendeu licitação milionária para a compra de combustíveis pela Prefeitura de Antônio João – a 298 km de . A medida veio após controle prévio da própria Corte de Contas. Esta apontou falha na realização de levantamento de mercado e falta de previsão do prazo do contrato e de sua prorrogação.

Divisão de Fiscalização do TCE-MS fez os apontamentos sobre o edital do pregão presencial 30/2024, que visava a compra de gasolina, comum, diesel S10, óleo 2 tempos e Arla. O certame ocorreria nesta sexta-feira (29), com previsão de gastos de até R$ 6.326.403,92.

Conforme a decisão liminar, os técnicos do tribunal apontaram que houve levantamento de mercado insuficiente. Isso porque ele não foi abrangente quanto as soluções disponíveis no mercado – como contratação de empresas para gerenciamento informatizado do abastecimento.

Edital de licitação milionária tinha problemas, aponta conselheiro

“Apesar da justificativa de que inexistem postos credenciados no município, a equipe técnica esclareceu que a empresa contratada para fazer o gerenciamento de aquisição de combustível é quem faz o cadastramento dos postos de combustíveis existentes no município e região. E, conforme apurado, grande parte da frota realiza deslocamentos intermunicipais, ampliando os postos disponíveis para abastecimento”, aponta o conselheiro substituto sobre o edital da licitação milionária.

“O município não apresentou uma análise valorativa-comparativa de que a melhor opção sob o ponto de vista econômico para solucionar o problema é a opção escolhida, ou seja, a compra de combustíveis diretamente dos postos, o que contraria os princípios da eficiência e economicidade”.

A falta de definição do prazo de contrato e possibilidade de prorrogação do mesmo também integram a decisão. Além disso, Oliveira considera ser importante que o gestor explique a razão de se escolher licitação pela modalidade presencial, e não eletrônica. Esta seria considerada como preferencial pelos órgãos de controle por permitir “maior competitividade e economicidade”.

Publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da Corte de Contas, a decisão prevê prazo de 5 dias para a administração de comprovar obediência à decisão. Ao mesmo tempo, deve apresentar justificativas e medidas realizadas quanto à licitação milionária.

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