O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) suspendeu a licitação 09/PGJ/2023, de R$ 15.946.086,00, que visa contratar empresa para serviços de telecomunicação de intranet e internet no prazo inicial de 5 anos.

Conforme consta em publicação desta quarta-feira (5) em diário oficial do órgão, a abertura do pregão, que estava marcado para esta quinta-feira (6) foi suspensa “em razão da necessidade de análise dos questionamentos apresentados”.

Em consulta ao site oficial do MPMS, nos documentos anexos à referida licitação, há um pedido de impugnação feito pela empresa Acessoline Telecomunicações LTDA.

No documento, a empresa questiona alguns pontos do edital de licitação do MPMS, que, segundo a denúncia, inviabilizam a concorrência e favorecem possível direcionamento na contratação milionária.

Assim, um dos pontos questionados é o item 4.9.2 do termo de referência da licitação. O MPMS exige que a empresa deve instalar o link de internet em até 30 dias, bem como os links MPLS.

No entanto, a empresa alega que o tempo é insuficiente, mesmo para empresas que já tenham seus acessos instalados na localidade ou muito próximo dela.

Conforme a denúncia, há outras inconsistências no edital. Por exemplo, item que exige que, em caso de mudança de endereço, a empresa deve fazer o deslocamentos dos serviços num prazo de 45 dias.

“O prazo maior que 30 dias para instalação é fundamental, principalmente, para as empresas que ainda não atendem o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pois só conseguem atender no prazo de 30 dias as empresas que já possuem os 58 pontos instalados e não dependem das questões climáticas, quantidades enormes de equipes, compra de equipamentos, construção de rede, entre outros, para cumprirem um prazo tão curto”, diz a denúncia.

Por fim, a empresa considera que “a legislação prevê a ampla concorrência entre as licitantes, e o presente edital está lesionando diversos direitos, quando menciona um prazo curto de ser executado, restringindo a competitividade, conforme podemos extrair do artigo 9º, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021)”.

Porém, apenas três dias úteis após a formalização da denúncia com pedido de impugnação, o MPMS se manifestou contra, alegando que o edital permite uma renegociação da empresa vencedora em relação ao prazo de instalação, desde que seja devidamente justificada e aprovada pelo MPMS. Ou seja, ainda assim, a empresa vencedora teria incerteza sobre o contrato, uma vez que ainda dependeria de um aval do órgão sobre o prazo.

“Destacamos ainda que o presente certame desdobrará em contratação de serviços mensais e por sua natureza, contínuos, o que viabiliza o início do planejamento após a assinatura do instrumento contratual, ainda que a ativação ocorra somente após a emissão de ordem de serviço. Deste modo, não merece provimento pedido de impugnação”, conclui.

A reportagem acionou formalmente o MPMS para esclarecer se iria alterar os pontos questionados na denúncia e quais seriam os questionamentos que motivaram a suspensão do certame. No entanto, a solicitação não foi respondida. O espaço segue aberto para manifestação.

O que o MPMS quer contratar?

A licitação é dividida em dois lotes. O primeiro é referente ao serviço de “Link de acesso à Internet Redundante – LR0”, em que constam 60 unidades do serviço, com preço unitário de R$ 13.299,13.

O outro lote são para links MPLS redundante LM1, LM2, LM3 e LM4, com 1800, 1320, 240 e 60 unidades de serviço, respectivamente. Os valores unitário para cada unidade de serviço são, respectivamente: R$ 3.345,84, R$ 5.373,46, R$ 5.850,00 e R$ 10.477,65.

O link redundante é um link alternativo, ou auxiliar, que serve como suporte ou opção ao link principal de uma rede em caso de uma queda, é um link de backup.

Já os links MPLS são de tecnologia de rede usada por empresas ou órgãos a fim de conectar suas unidades remotas.