A juíza de Direito, Camila de Melo Mattioli Pereira, mandou suspender lei municipal de Juti – município distante 268 km de Campo Grande – que permitia a contratação de empréstimo de R$ 4.365.000,00.

Consta nos autos que a lei foi aprovada em sessão do dia 3 de junho, na Câmara Municipal de Juti. No entanto, a lei não teria respeitado legislação que proíbe a contração de despesa que não possa ser cumprida dentro do mandato do atual prefeito.

“Não há previsão no projeto de lei de que a obrigação será integralmente cumprida nos últimos dois quadrimestres, pelo contrário, pois consta a possibilidade do chefe do Poder Executivo abrir créditos adicionais para quitar os pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada”, considera a magistrada.

Ainda, a juíza aponta estranhamento o fato do presidente da Câmara, vereador Nelson Gonçalves Rodrigues (PP), não ter fornecido ata da sessão, embora tenha sido solicitada. “É possível, ainda, a violação do Regimento Interno da Câmara Municipal durante a aprovação do referido projeto. Todavia, tal questão será melhor avaliada após a apresentação da ata da sessão”.

Conforme a decisão, a propositura do projeto de lei foi apresentado com pedido de urgência e com valor elevado, “sem a devida justificativa e parecer de orçamento e finanças”, pontuou.

Por fim, determinou que a Câmara de Juti apresente nos autos cópia da ata de sessão que aprovou a lei.