A Justiça marcou para 25 de junho o julgamento do Habeas Corpus do vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), que ficou na cadeia por 23 dias em abril passado até que recebeu liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.

O parlamentar é acusado de chefiar suposto esquema de corrupção e de fraudes a licitações na época em que foi secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica da Prefeitura de Sidrolândia, a 70 km da Capital. Os atos teriam sido praticados durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP). 

Conforme investigações do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), as fraudes detectadas envolveriam serviços públicos, compra de carne para a Fundação Indígena de Sidrolândia, aquisição de iPhone para assessora, entre outros. 

Ele e outros sete foram presos preventivamente em 3 de abril durante a terceira fase da Operação Tromper. O desembargador da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande, José Ale Ahmad Netto, concedeu liberdade a Claudinho Serra em 26 do mesmo mês, o que foi estendido aos demais no dia seguinte. 

Um grupo de 22 pessoas – entre advogado, servidores públicos e empresários – tornaram-se réus após o juiz aceitar a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). 

PGJ “desmonta” tese da defesa

O julgamento do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal de Campo Grande estava marcado para 13 de maio, mas foi adiado devido ao pedido de vistas do relator, o desembargador José Ale Ahmad Netto, pedindo que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestasse sobre a competência do juízo de Sidrolândia em julgar o caso. 

Esse é um ponto defendido pelos advogados da maioria dos réus da terceira fase da Operação Tromper. Eles argumentam que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para analisar e deferir medidas cautelares como quebra de sigilo, busca e apreensão, entre outros. 

Assim, pedem que sejam consideradas nulas e retiradas dos processos todas as provas que foram derivadas dessas decisões. Quem deveria apreciar o caso, segundo as defesas, seria uma das seis varas criminais de Campo Grande, conforme um provimento do TJMS.

O caso foi analisado pela Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, que não acolheu essa tese e manteve a competência da comarca de Sidrolândia. A manifestação foi assinada em 15 de maio. 

“Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.

Vereador volta para a Câmara só em setembro

Após sair da cadeia, Claudinho Serra entregou um atestado médico de 30 dias por “abalo psicológico” na Câmara de Vereadores e, posteriormente, apresentou um pedido de afastamento das atividades parlamentares pelo prazo de 120 dias.

Assim, o vereador tucano deve voltar para a Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024.

O licenciamento de Serra desencadeou uma briga judicial e uma dança das cadeiras para ver quais dos suplentes diplomados do PSDB poderia assumir a vaga temporariamente. O terceiro suplente, o Dr. Lívio (União Brasil), ocupou o cargo por dois dias até que a Justiça mandou anular o termo de posse e mandar convocar o oitavo suplente do PSDB, o Gian Sandim.

A decisão estaria justificada pela tese de fidelidade partidária. Outros candidatos com melhores colocações teriam mudado de sigla durante a janela partidária e Sandim teria sido o suplente do PSDB que se manteve no partido desde as eleições municipais de 2020.