Decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manda o município de Campo Grande efetivar o reposicionamento horizontal de todos os profissionais de enfermagem substituídos pelo sindicato. O acórdão publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (18) estipula multa diária de R$ 1 mil, com limite até R$ 200 mil, caso não haja cumprimento da ordem.

A estimativa é que a decisão deve beneficiar cerca de 365 profissionais.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande, em fevereiro. A categoria não foi atendida em 1ª instância, mas recorreu e ganhou a causa.

De todo o exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para o fim de reformar a decisão e conceder a tutela de urgência “determinado que o Município Requerido proveja os reposicionamentos horizontais de todos os profissionais de enfermagem substituídos pelo Sindicato” e que preencham os requisitos legais, no prazo máximo de até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 200.000,00. Oficie-se com urgências para os devidos fins”, diz trecho do voto do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Na inicial, o sindicato alegou que os servidores deveriam ter sido reposicionados de acordo com a contagem do tempo de serviço em 31 de dezembro de 2022, o que não ocorreu. Isso porque esses profissionais mudam de enquadramento (letra) a cada três anos, o que garante um acréscimo de 4% em seus vencimentos.

Dessa forma, todos os profissionais de enfermagem da rede municipal substituídos pelo Sindicato deverão ser reposicionados.