A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato à prefeitura de Campo Grande pelo PSDB, Beto Pereira, suspenda imediatamente o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais em que faz críticas à atual administração da prefeita Adriane Lopes, que tenta a reeleição pelo PP. 

O deputado federal tucano deverá cessar imediatamente o impulsionamento das postagens apresentadas nos autos e outras que tenham conteúdo parecido. Foi dado um prazo de 48 horas para que Beto Pereira seja notificado. 

A decisão foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral), desta quinta-feira (25), pelo juiz da da 053ª Zona Eleitoral, Francisco Vieira De Andrade Neto. A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do Avante, sigla que apoia a reeleição de Adriane Lopes. 

Segundo a decisão, Humberto Rezende Pereira estaria impulsionando no Facebook e Instagram conteúdo negativo contra a atual administração e aos demais pré-candidatos sobre sobre questões políticas referentes ao transporte público, saúde, moradia e animais abandonados.

Em algumas matérias descritas pelo autor, foram atribuídos valores estimados ao impulsionamento de conteúdo com a identificação da pessoa que efetuou tal pagamento que, no caso, seria Beto Pereira.

O diretório do Avante ainda juntou no processo vídeos e matérias publicadas nas redes sociais, com demonstração do alcance estimado das postagens e do número de impressões, ou seja, o número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela, atingidos pelo impulsionamento. 

O juiz considerou que o impulsionamento de conteúdo, independente do teor da mensagem, é proibido pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral.

O artigo 57-C, da Lei nº 9.504/97 elenca os requisitos necessários ao impulsionamento de conteúdo, dentre eles estão: identificação específica de que se trata de propaganda eleitoral impulsionada e a contratação direta por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. 

“Dessa forma, verifica-se a ausência dos referidos requisitos nos autos, já que inexistem candidatos e período de propaganda eleitoral. Portanto, ilegalidade no impulsionamento de conteúdo das matérias veiculadas. No mais, deixo, por ora, de encaminhar ofício ao Ministério Público Eleitoral para averiguação de crime eleitoral”, considerou o juiz.

O Midiamax solicitou uma nota ao deputado sobre o assunto. Por se tratar de informação pública, a reportagem está passível de atualização para acréscimo de manifestação.

“Contas sujas”

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) colocou Beto Pereira na lista de políticos que tiveram as contas públicas reprovadas por decisão irrecorrível. Ele foi condenado por irregularidades flagradas em contratos e decisões que tomou quando era prefeito de Terenos. 

São três processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas e Beto, inclusive, briga na justiça para adiar o pagamento de uma das multas.

Com a ‘ficha suja’, Beto recorreu a conselheiros nomeados pelo ex-governador e presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja, para conseguir uma liminar ‘preventiva’ que suspende os efeitos das decisões.

Além disso, como antecipado pelo Jornal Midiamax, Márcio Monteiro (ex-secretário de Fazenda de Reinaldo), Flávio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid, afastado junto com Waldir Neves (ex-deputado federal pelo PSDB) por corrupção, suspenderam temporariamente as condenações de Beto Pereira.

As coincidências não param por aí: todas as decisões foram concedidas em 15 de julho, poucos dias antes da publicação do documento oficial. A manobra, segundo técnicos que atuam no Tribunal de Contas, indica que o tucano já sabia da situação irregular e consequente inelegibilidade.

Além disso, colocam em suspeição a validade das decisões e a isenção dos conselheiros.

Por fim, as indicações de Monteiro e Kayatt para se tornarem conselheiros tiveram o aval de Beto Pereira, quando exercia mandato de deputado estadual, em novembro de 2017, também pelo PSDB.

Beto Pereira cometeu ilegalidades como prefeito de Terenos

A lista dos ‘políticos contas suja’ foi publicada oficialmente pelo TCE-MS na segunda-feira (22). No entanto, Beto Pereira terá de aguardar a decisão do TRE-MS que pode confirmar a inelegibilidade do principal pré-candidato tucano em Campo Grande para as eleições deste ano.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, confirmou que Beto Pereira está na lista porque quando foi prefeito de Terenos teve “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível”.

O deputado federal do PSDB indicado para concorrer à maior prefeitura de Mato Grosso do Sul conseguiu ficar com as contas sujas atuando como prefeito de Terenos. A cidade tem pouco mais de 17 mil habitantes – segundo o Censo 2022 do IBGE – e orçamento para 2023 de R$ 136 milhões.

Já Campo Grande tem 898 mil habitantes e receita prevista de R$ 6,5 bilhões para o mesmo período.

Segundo a legislação brasileira em vigor sobre a inelegibilidade, ter tido contas reprovadas ou ser condenado por um colegiado torna um político inelegível.

Ou seja, para combater problemas como corrupção ou descontrole nas contas públicas, políticos na situação de Beto Pereira são proibidos de disputar eleições. Desta forma, em Campo Grande, Beto está na mesma situação dos ex-prefeitos Alcides Bernal e Gilmar Olarte, por exemplo.

Nota contradiz manobra

Em nota emitida à imprensa após a divulgação da lista pelo TCE-MS, o pré-candidato Beto Pereira afirma ter causado estranheza o fato de constar na relação. No entanto, a declaração oficial contradiz com a manobra realizada pelo tucano, que conseguiu despachos – datados do dia 15 de julho – suspendendo os efeitos das decisões dos referidos processos. Confira abaixo a nota na íntegra:

“Causou estranheza na coordenação de campanha do deputado federal Beto Pereira, pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, a inclusão de seu nome na lista do TCE-MS que relaciona prefeitos que tiveram contas reprovadas.

No âmbito de seus dois mandatos à frente da Prefeitura de Terenos entre os anos de 2005 e 2012, a gestão de Beto Pereira realizou mais de 1500 contratos. Neste ano eleitoral três ressurgiram e estão sendo questionados. Em dois processos Beto Pereira sequer foi citado. O outro prescreveu. Todos têm liminar de nulidade com efeito suspensivo conforme apresentado pelo próprio Tribunal. Suas contas anuais foram todas aprovadas pelo TCE MS.

Nas últimas cinco eleições realizadas após sua saída do executivo municipal de Terenos (2014, 2016, 2018, 2020 e 2022) seu nome nunca constou de nenhuma lista publicada pelo TCE-MS que o impedisse de disputar eleições”.

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