A Justiça do Trabalho manteve a decisão de demissão por justa causa de um trabalhador acusado de furtar carne de um frigorífico de Mato Grosso do Sul. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, manter o motivo da dispensa. 

O homem entrou na Justiça solicitando a reversão da justa causa para dispensa imotivada sob o argumento que não teria praticado nenhum crime. 

Consta nos autos que o trabalhador se recusou a passar pela revista íntima sob a justificativa que teria que ir embora para ajudar a esposa que estava com a filha doente. Ele também teria alegado que o volume embaixo da roupa seria uma chaira, usado para afiar facas. 

Já a empresa apresentou imagens de câmeras de segurança que mostram o empregado com volume nas roupas próximo à cintura. O autor segurava um telefone perto do ouvido e, ao lado de outro trabalhador, andava normalmente, sem demonstrar indícios que eles estavam apressados.

Os vídeos também mostram quando o homem se nega a parar na portaria para revista. Ele foge em direção à rodovia ignorando o pedido da equipe de segurança. Já o colega teria retornado para descartar a peça de carne. Os advogados esclarecem, ainda, que o reclamante não retornou à empresa no dia seguinte.

“Se fosse algo lícito, como um equipamento de trabalho, ele não teria motivos para apresentá-lo ou, no mínimo, para usar o veículo da empresa que habitualmente utilizava para ir para casa. Muito menos teria motivo para sair correndo em direção à rodovia”, pontuou o relator do processo, o juiz convocado Marco Antonio de Freitas.