Acórdão que confirma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pela manutenção da concessão do Consórcio Guaicurus em Campo Grande aponta que atuação do MPMS (Ministério Público de MS) ajudou os empresários do ônibus.

Além de ter acostado aos autos provas insuficientes ao fim que se destinavam, qual seja, de comprovar as alegações trazidas na petição inicial, também deixou de produzir prova testemunhal após ter arrolado testemunhas para tanto, conforme constatada a desistência sem justificativa em Termo de Audiência“, diz voto do relator, desembargador Alexandre Raslan.

As testemunhas dispensadas sem justificativa pelo MPMS são Sasha Brenckenfeld Reck e Marcelo Maran. Ambos são delatores do suposto esquema de fraude na licitação em que o Consórcio Guaicurus sagrou-se vencedor. O Jornal Midiamax noticiou que, após a audiência, os advogados de defesa dos empresário do ônibus comemoraram a dispensa dos delatores, considerados peças-chaves no processo.

Trecho do acórdão (Reprodução)

Justiça negou recurso do MPMS

No último dia 18 de julho, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram recurso do MPMS e mantiveram a concessão bilionária do Consórcio Guaicurus em Campo Grande.

Com o desprovimento do recurso do Ministério Público, as empresas estão confiantes na manutenção efetiva do contrato. “Agora não tem mais nenhuma ação que questione mais o contrato”, afirmou o advogado de defesa do grupo, Felipe Barbosa da Silva.

“Além dos inquéritos civis que já foram arquivados, processos do Tribunal de Contas, das ações civis públicas, não há mais nada. Então, agora é mais rígido do que nunca”, afirmou o advogado de defesa.

Na ação, a 30ª Promotoria da Comarca de Campo Grande colocou em xeque o contrato bilionário do Consórcio Guaicurus. A ação civil pública aponta indícios claros de corrupção e incapacidade das empresas de ônibus em prestar um serviço condizente com o contrato.

MPMS dispensou depoimento de delator e defesa do Consórcio comemorou

Advogado Sacha Reck, delator de esquema de fraudes em licitações de transporte coletivo em vários estados do país (Reprodução)

Ainda na fase de audiência, o MPMS dispensou depoimento do delator que deu informações cruciais para que o processo fosse instaurado, o advogado Sacha Breckenfeld Reck.

Apesar de, no Distrito Federal, o advogado ser condenado por fraude no processo de concessão do transporte público, por aqui, o delator de esquema que implica o contrato firmado na gestão de Nelsinho Trad (PSD) foi dispensado como testemunha de acusação.

Considerado peça-chave para ‘entregar’ esquema de direcionamento da licitação, a atitude do MPMS causou estranheza. Então, a defesa do Consórcio Guaicurus comemorou, pois encarou a dispensa como um obstáculo a menos para ganhar a causa.

Aos promotores do Paraná, Reck revelou que houve exigência que partiu da então gestão municipal de Campo Grande para que mais de uma empresa participasse do certame. A missão ficou a cargo do advogado, que revelou ter intermediado para que uma empresa do Paraná participasse como ‘figurante’.

Delator indica que exigência em edital partiu da prefeitura de Campo Grande

Na delação, que foi o estopim para a ação que pode anular o contrato com o Consórcio Guaicurus em Campo Grande, Sacha Reck indica que a exigência para incluir uma segunda empresa ‘figurante’ no certame partiu da prefeitura de Campo Grande.

“Surgiu a situação que nos foi passada de que a prefeitura queria que tivessem duas empresas, no mínimo. Não sei quem da prefeitura, mas que não dava para ser só o Consórcio participando da licitação”.

O advogado afirma, ainda, que teria avisado que “isso dá problema”.

Apesar de não identificar de quem partiu a ordem para incluir uma segunda empresa para dar impressão de que o edital estaria sendo realizado sem irregularidades, Sacha diz: “Não, sei, veio a determinação que tinha que ser, se era o prefeito [Nelsinho Trad], não sei… pedido totalmente despropositado e sem lógica, mas cabeça de político, os caras têm na cabeça deles que um consórcio só é monopólio e três não, depende, pensam que participar três empresas, quatro ou cinco é atestado de regularidade e não é isso”, complementa.

consórcio
Ônibus coletivos em Campo Grande (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)