A sentença que condenou o ex-prefeito de Ponta Porã, cidade que fica a 346 quilômetros de Campo Grande, e atualmente conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Flávio Kayatt, foi apagada. Kayatt foi condenado em ação por improbidade administrativa.

Conforme a decisão da juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 2ª Vara Cível de Ponta Porã, a ação proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) indicava ato de improbidade no contrato entre o Município de Ponta Porã e a empresa Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda (CNPJ 06.267.133/0001-05).

Enquanto prefeito de Ponta Porã, Flávio Kayatt teria concedido à empresa a cessão da prestação de serviço de transporte coletivo urbano, com prorrogação até 21 de fevereiro de 2012. Isso foi feito por meio de uma lei municipal, que instaurou a licitação de concorrência pública.

O que a acusação alega é a suposta violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, por deixar de praticar ato de ofício, beneficiando economicamente a empresa de transportes.

Já o ex-prefeito e atual conselheiro do TCE-MS alegou que, quando assumiu o cargo, a contratação já estava em vigor. Porém, as prorrogações do contrato eram necessárias para manter a prestação do serviço coletivo de transporte.

A juíza entendeu que o então prefeito deveria promover a licitação para a concessão do serviço público de transporte coletivo de Ponta Porã. Com isso, condenou o réu, bem como a empresa, no ato de improbidade administrativa.

Para Flávio Kayatt foi imposta pena de perda de função pública, caso ocupe alguma, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor da última remuneração percebida como prefeito, devidamente corrigida.

Também fica Kayatt proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Já a empresa Medianeira fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

No entanto, dias depois a sentença foi apagada. A justificativa é de que foi liberada nos autos por erro do sistema. Após a sentença o advogado de Flávio, Vinicius Carneiro Monteiro Paiva, esclareceu que havia equívocos materiais na sentença, como data, erros de grafia. A sentença está datada de julho de 2022, mas seria de janeiro de 2024.

Ainda segundo o advogado, há outras impropriedades jurídicas que seriam objeto de recurso da sentença. “Não vejo risco ao cargo, pois tomaremos as medidas pertinentes para reformar essa sentença”, afirmou.