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Transparência

Juiz que determinou prisão de Claudinho Serra e outros 7 defende competência da comarca para julgar caso

Defesa de Claudinho Serra defendeu que Comarca de Sidrolândia não teria competência para julgar pedidos de natureza cautelar
Thalya Godoy -
Comarca de Sidrolândia. (Google Maps)

O juiz da Vara Criminal de , Fernando Moreira Freitas da Silva, defendeu a competência da comarca em julgar os pedidos de natureza cautelar da Operação do Tromper. A ação prendeu oito pessoas, em 3 de abril, incluindo o vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), acusados de integrarem grupo que desviava recursos da Prefeitura de Sidrolândia. 

As informações prestadas pelo magistrado foram endereçadas ao desembargador da 2ª Câmara Criminal de , José Ale Ahmad Netto. O magistrado da Capital julgou o pedido de habeas corpus de Claudinho Serra e decidiu pela manutenção da prisão preventiva. 

O parlamentar é genro da prefeita Vanda Camilo (PP) e é acusado de ser o mentor do esquema de fraudes na época em que foi secretário municipal de de Sidrolândia. 

A defesa de Claudinho Serra havia argumentado no pedido de soltura que a comarca de Sidrolândia não teria competência para julgar os pedidos de natureza cautelar. Portanto, pediu para reconhecer como ilícitas as provas obtidas por meio de decisão proferida por juízo incompetente. 

Assim, o desembargador José Ale Ahmad Netto solicitou à comarca do interior que se manifestasse para prestar informações que possibilitasse uma “efetiva análise da matéria controvertida”.

Diante disso, o juiz Fernando Silva defendeu que os juízes do interior podem julgar casos do próprio município. Inclusive, sustentou que o entendimento dado pelo Provimento nº 162/08 do CSM/TJMS é a ampliação da competência aos juízos criminais da Capital para a prática de medidas cautelares e não a exclusão do juízo natural.

“Se o provimento administrativo tivesse o condão de subtrair a própria competência do juízo natural, afastando-o da possibilidade de análise das medidas cautelares relativas aos processos de sua competência, certamente tal ato administrativo seria manifestamente inconstitucional”, argumenta. 

Notas frias

O vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), apontado como líder da organização criminosa que fraudava licitações e desviava valores de Sidrolândia, cidade distante 70 quilômetros, usava a emissão de notas fiscais fraudulentas para tentar dissimular os crimes. Isso é o que aponta relatório do Gecoc (Grupo Especial de Combate à ).

Conforme o procedimento de investigação, as licitações eram fraudadas por meio do então secretário de Fazenda de Sidrolândia, Claudinho Serra. Para isso, integravam o grupo outros servidores do município, além de empresários que eram os vencedores das licitações.

A partir daí, no decorrer da execução dos contratos, eram realizados empenhos visando apenas o desvio de dinheiro. Ou seja, o pagamento feito pelo Município para as empresas, que, na verdade, servia apenas para o bolso dos investigados porque não resultava em serviços para a cidade.

Depois disso eram emitidas as notas fiscais forjadas. “Apurou-se que os valores a título de propina eram repassados conforme a necessidade e/ou exigência de agentes políticos e servidores públicos, sendo a partir de então estipulado pelos empresários a margem de lucro que seria aplicada sobre o valor repassado (propina), em quais contratos púbicos recairiam as cobranças dos valores, bem como quais produtos formalmente licitados constariam nas notas fiscais forjadas”, aponta a investigação.

Em uma das conversas de Ueverton Macedo, empresário também preso na operação, ele fala sobre a necessidade de emitir notas fiscais fraudulentas. Essa necessidade teria surgido a pedido de Claudinho Serra.

Ueverton conversava com Tiago Basso, então servidor de Sidrolândia e responsável pela emissão das notas, enquanto chefe de setor de execuções e no município. Em conversa flagrada pelo Gecoc, Ueverton pede uma nota fria relacionada ao setor de obras.

Nesse caso, não seria fornecido qualquer produto, nem mesmo seria executado algum serviço.

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