Juiz nega recurso do Governo do Estado para liberar ‘acordão’ com MPMS e desmatar Parque dos Poderes

Decisão barra desmatamento para construção de vagas de estacionamento

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
parque dos poderes desmatamento
Desmatamento em área do Parque dos Poderes (Arquivo, Midiamax)

O juiz substituto Vitor Luis de Oliveira Guibo, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso protocolado pelo Governo do Estado, para liberar ‘acordão’ feito com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que liberava desmatamento no Parque dos Poderes.

A decisão em 2º grau reforça a determinação de 1º grau do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que havia considerado que o ‘acordão’ não foi homologado pelo juízo natural.

“Todavia, compulsando os autos, infiro, em sede de cognição sumária, que a parte agravante não demonstrou ou sequer aponta de maneira concreta qualquer risco ao resultado útil pretendido, ou de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nesse momento processual, para a concessão de efeito suspensivo o que reclama que se deva possibilitar o exercício do contraditório”, diz parte da justificativa do magistrado.

Ele considera, ainda, que “em princípio, embora efetivamente seja vedado ao magistrado, após prolatada a sentença, alterar a decisão, pode fazê-lo para corrigir inexatidões ou “por meio de embargos de declaração” (art. 494, II do CPC). O exame se havia ou não fundamento fático para tanto demanda um exame mais aprofundado que será realizado no momento apropriado”.

Assim, declarou que o Governo do Estado não preencheu os requisitos e devolveu o recurso.  O pedido de liminar do Governo do Estado pretendia seguir com planos de construção de estacionamento e ampliação de prédios que abrigam o Poder Público Estadual, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), alegando que a substituição foi validada pelo TJMS.

‘Acordão’ para esquentar desmatamento

O acordo inicial fechado entre o MPMS, Imasul e Governo do Estado é visto por ambientalistas e por denunciantes como tentativa de ‘esquentar’ desmatamento feito há mais de seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental.

A derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na Sefaz-MS ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça, denunciam servidores.

Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, o estacionamento em frente ao prédio da Sefaz está em funcionamento há pelo menos seis meses. Fonte próxima ao projeto — que terá o anonimato garantido — afirma que as vagas foram liberadas nos primeiros meses deste ano, porém agora foi feito o cascalhamento.

“Foi feita a guia do meio-fio, pintaram e colocaram cascalhamento”, explicou, detalhando ser um processo recente. Porém, garante que “faz mais de seis meses que [o estacionamento] estava feito”.

Servidores que acompanhavam a tramitação da ação judicial que tenta regularizar a derrubada de vegetação no Parque dos Poderes denunciam que o desmate para construção de novas vagas na Sefaz chamou atenção por acontecer justamente enquanto processo de licenciamento ambiental era discutido.

As imagens aeroespaciais do Google registram a área do estacionamento ‘novo’ já desmatada em abril de 2023.

Então, as novas vagas da Sefaz podem ter sido criadas a partir de supressão vegetal irregular no Parque dos Poderes. Além disso, o registro dos satélites aponta modificação na vegetação natural atrás dos prédios da Sefaz. Nesta área, há materiais de construção e um ‘pergolado de madeira’.

Em nota, a Sefas confirmou a obra do estacionamento, mas limitou-se a dizer que foram retiradas apenas ‘vegetação morta’.

Acordo não cita estudo ambiental

O ‘acordão’ que liberou desmatamento de 19 hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.

O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.

Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

dracco nova alvorada do sul cartão taurus denúncia
Selvíria