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Transparência

Juiz barra leilão de resort da família Morinigo construído sobre área da União no Mato Grosso

Imóvel foi sequestrado durante a Operação Status da Polícia Federal
Renata Portela -
Resort da família Morinigo (Divulgação, PF)

No último mês, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de , determinou a exclusão do processo de alienação antecipada do imóvel denominado Paraíso do Manso Resort. O local pertence à família Morinigo, alvo da , da Polícia Federal.

O imóvel foi sequestrado durante a operação, realizada em 2020. Em Campo Grande, três casas da família foram colocadas a leilão. São imóveis localizados no Carandá Bosque, Chácara Cachoeira e Carandá Bosque II.

Conforme o despacho do juiz federal, o resort foi construído sobre área da União, a Gleba Federal Marzagão II. Isso inviabiliza a alienação judicial do bem, ou seja, que o imóvel seja leiloado.

O MPF (Ministério Público Federal) chegou a informar que a Secretaria de Patrimônio da União relatou a possibilidade de incorporar o imóvel, o que é atribuição do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Assim, foi feita solicitação ao órgão para esclarecer essa viabilidade de incorporação, para evitar que a família continue a explorar indevidamente a área. O resort fica localizado na Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso.

Também foi emitido um ofício para a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos), para excluir procedimento de alienação antecipada do imóvel.

Ostentação do ‘Clã Morinigo’

Emidio Morinigo Ximenez, Jefferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo foram denunciados por formação de organização criminosa e tráfico internacional de drogas.

Eles foram alvos, em 2020, da deflagração da Operação Status. Ela apurou crimes e a prática de lavagem do originário do tráfico, conforme a acusação, com mais frequência em Mato Grosso do Sul.

A defesa dos Morinigo pediu a remessa dos autos para uma das varas criminais de Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. Isso porque lá está uma das propriedades do grupo – a Paraíso do Manso Resort, que integraria um patrimônio milionário ostentado pela família.

A defesa dos denunciados aponta que a compra da propriedade remonta à data anterior “à suposta ocorrência do delito de tráfico internacional de drogas descrita na denúncia”. O mesmo valeria para uma aeronave, comprada em 2015. Os fatos da Status começaram a ser apurados em 2018, isto é, dois anos antes da deflagração da operação.

Assim, eles se valem da aquisição dos bens antes das investigações para apontar não ser competência da Justiça Federal o processamento do caso. Isso porque as propriedades não seriam advindas do tráfico internacional de drogas – o que é competência dessa esfera do Judiciário.

Defesa cita envolvimento do “Clã Morinigo” no tráfico, mas no Brasil

Como forma de reforçar a acusação, os advogados apontaram que as provas indicaram que o Clã Morinigo, no passado, “tão somente esteve implicado em processo de tráfico de drogas e crimes associados no âmbito nacional, respondendo por seus supostos ilícitos sempre à Justiça Comum”.

Dessa forma, e considerando que a compra do imóvel seria o primeiro ato apontado de lavagem na ação penal, exigiria a remessa dos autos para o local onde fica a propriedade. Isto é, Chapada dos Guimarães.

Ação segue na Justiça Federal, decide juiz

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra o pedido. O juiz competente, por sua vez, afastou a incompetência da Justiça Federal no caso. Segundo ele, a Procuradoria sustentou que os réus se apresentavam “sob a falsa aparência de empresários bem-sucedidos nos ramos de revenda de veículos de luxo, construção e atividade agropecuária”.

Na verdade, segundo a ação, o grupo foi responsável pela importação de grande quantidade de cocaína do entre 2015 e 2020.

Sobre o resort, apesar de o imóvel estar no nome da mulher de um corréu, não há qualquer movimentação bancária o envolvendo. Houve só o uso para registro de bens pertencentes ao grupo criminoso. “Consta, ainda, vários indícios de que a propriedade era pertencente à família ‘Morinigo’ e decorria da prática criminosa da organização”, cita a decisão.

Além disso, o juiz salienta haver vários indícios da atuação do grupo no tráfico internacional de drogas, “notadamente por meio da importação de cocaína do exterior”. Isso seria comprovado pelas apreensões durante a investigação, informativos sobre negociação com doleiros e casas de câmbio e vínculos dos envolvidos com o local. Lá, eles se refugiariam para não responder pelos crimes.

“O alto padrão das transações realizadas e a estrutura logística e estrutural do grupo criminoso também são indicativos da atuação internacional da organização criminosa, já que destoam do que se observa, na prática, quanto aos traficantes que atuam no âmbito doméstico”, destacou a decisão. Ela ainda descartou a possibilidade de a lavagem de capitais anteceder ao tráfico de drogas, diante de elementos levantados na investigação.

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