O Diário Oficial do Município publicou nesta terça-feira (10), o decreto nº 3.367, assinado em 3 de dezembro de 2024, que disciplina o uso do porte de arma de fogo funcional pelos guardas municipais atuam em Dourados.
A nova norma estabelece critérios rigorosos para a autorização, uso e manutenção do porte, buscando aumentar a segurança e a eficiência no exercício das funções.
Conforme o decreto, o porte de arma de fogo funcional é pessoal, intransferível e revogável a qualquer momento pelo diretor geral da Guarda Municipal.
Ele será concedido tanto para o serviço quanto fora dele, desde que sejam respeitadas as diretrizes legais. O documento também determina que guardas aposentados ou sem porte funcional válido não poderão portar armas.
Outro ponto destacado é a responsabilidade individual do agente armado. O guarda deverá manusear e portar o armamento exclusivamente em áreas específicas.
Ele também deverá seguir protocolos de segurança. Ainda segundo a legislação, o agente está proibido portar arma ou munição sob influência de álcool ou substâncias entorpecentes.
O uso de armas por Guardas Municipais foi permitido pela Lei Federal 13.022/2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
A legislação ampliou o papel das guardas municipais, conferindo-lhes poder de polícia e outras atribuições além da segurança patrimonial prevista no artigo 144 da Constituição Federal. Em Dourados, no entanto, a Guarda Municipal utiliza armamento desde sua criação, em 1995.