O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou, nesta sexta-feira (7), mudança na legislação que define critérios para pagamentos da remuneração de procuradores vinculados à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Conforme a lei complementar nº 332, de 6 de junho de 2024, os procuradores que substituírem colegas em virtude de férias ou licença, por exemplo, terá “indenização de substituição em valor correspondente a 2/3 (dois terços) do subsídio inicial da carreira, a qual será paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição”.

A nova legislação também detalha que os procuradores escolhidos para substituírem colegas passarão por aval do procurador-chefe e do gabinete.

A lei estabelece, ainda, a rotatividade de quem ocupará os cargos em caso de vacância temporária. “A substituição será rotativa entre os integrantes da Procuradoria Especializada, da Coordenadoria ou da Regional, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado”.

No último concurso lançado para procuradores da PGE, em 2021, a remuneração bruta prevista no edital era de R$ 25,2 mil.

Confira abaixo a íntegra da lei complementar dos procuradores: