Ex-vereador de Naviraí condenado por ‘farra das diárias’ terá que pagar indenização de R$ 30 mil

Ministério Público recorreu e pediu aumento do valor que foi dobrado

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Edifício-sede da Câmara Municipal de Naviraí (Foto: Divulgação/CMN)

Na quarta-feira (21), o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Naviraí, cidade a 359 quilômetros de Campo Grande, Cícero dos Santos, teve a condenação de pagamento de indenização por danos morais aumentada. O valor inicial da sentença era de R$ 15 mil e, agora, passa para R$ 30 mil.

Conforme detalhado na peça, Cícero e o também ex-vereador Elias Alves foram condenados por atos de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Eles foram investigados pela ‘farra das diárias’, apontada na Operação Atenas, deflagrada em 2014.

Na sentença inicial, Cícero foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 3.964,60. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios. Ainda teria que pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 15 mil.

Já Elias foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no importe de R$ 3.964,60, bem como ressarcimento integral do dano comprovado no valor de R$ 3.964,60.

Ele ainda foi proibido de contratar com o Poder Público e pagamento de danos morais coletivos de R$ 15 mil.

O Midiamax acionou a defesa de Cícero e o advogado Carlo Gava afirmou que “A defesa vai se limitar a manifestação nos autos do processo”. No entanto, confirmou que irá recorrer da decisão aos tribunais superiores.

Aumento do valor

Na decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os desembargadores da 4ª Câmara Cível apontaram que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) quis estender a responsabilidade de Cícero, para reparação dos danos.

No entanto, esse pedido não foi acatado. Já referente ao valor dos danos morais, o TJMS deu parecer favorável ao pedido de aumento. Com isso, o valor passou de R$ 15 para R$ 30 mil.

“Apurou-se que não houve envolvimento isolado de um ou dois servidores/parlamentares, mas sim um esquema organizado e operado pelo então presidente da Câmara dos Vereadores, o réu Cícero dos Santos, que procedeu a liberação de pagamento de diversas diárias irregulares (as quais não eram devidas). As provas contidas nos autos são incontestes e demonstram que o esquema de fraude no pagamento de diárias era conhecido por todos os parlamentes, além de assessores e demais servidores”, diz trecho da decisão.

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